30/09/2024 às 14h53min - Atualizada em 30/09/2024 às 16h00min

Operação Loki: oportunidade para autorregularização do recolhimento de ITCMD em planejamento sucessório

ALINE TELLES
Otávio Guimarães Leite Losada
Há aproximadamente um mês, os contribuintes de todo o estado de São Paulo receberam notificações da Secretaria da Fazenda, que alegam falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planejamentos sucessórios

As notificações fazem parte da chamada Operação Loki, uma ação fiscalizatória conjunta com dados da Junta Comercial e da Receita Federal, iniciada em maio de 2024. O objetivo é promover a autorregularização, com a oferta de redução de multas, antes da formalização.

A notificação oferta ao contribuinte a possibilidade de autorregularização, e não configura autuação ou procedimento exacional a contribuintes que teriam realizado planejamento sucessório irregular, operações em que os acionistas de empresas transferiram participações societárias em transação onerosa por valores irrisórios. A incidência destes fatos chamou a atenção da Fazenda paulista à possibilidade de fraude do recolhimento do ITCMD.

Na primeira etapa da operação, os avisos têm por objeto as operações ocorridas em 2020, mas nos próximos meses as notificações deverão versar sobre fatos geradores ocorridos nos anos seguintes. A operação tem previsão de estender-se até 2026.

A Secretaria da Fazenda afirma que a operação não tem objetivo arrecadatório, “mas o fomento à autorregularização e a instrução dos contribuintes acerca das obrigações tributárias”. A retificação pode ser feita no site da secretaria.

Além disso, é responsabilidade da administração fiscal demonstrar, na sequência, a ocorrência das supostas simulações, por meio da instauração de um procedimento administrativo prévio que assegure ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O benefício para o contribuinte que opte por regularizar sua situação fiscal de imediato é recolher o imposto com 20% de multa, ao invés do valor de 100% na ocasião de um futuro auto de infração.

Ressalta-se que não constitui infração fiscal constituir holdings para planejamentos familiares e sucessórios. A ilegalidade combatida pela operação é dispor da holding para ocultar uma herança e doação, revestindo-a sob aparência de compra e venda

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