Prefeitura de SP promulga nova lei de renegociação de dívidas com desconto de até 90% em juros e multas
Lei nº 18.525 cria transação para débitos judiciais, autoriza reabertura do programa 'Fique em Dia' e inclui empresas do Simples.
Imagem: Ilustração
A Prefeitura de São Paulo promulgou, nesta sexta-feira (21), a Lei nº 18.525, que expande as opções de renegociação e regularização de pendências financeiras tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa. O texto, de iniciativa do Executivo, altera a Lei Municipal nº 17.324/2020 e havia sido aprovado em formato de substitutivo pela Câmara Municipal no último dia 19 de agosto.
O principal mecanismo da nova norma é a criação da modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial, voltada a encerrar disputas fiscais de forma consensual. O modelo abrange créditos municipais com fatos geradores ou multas por obrigações acessórias ocorridos até 31 de dezembro de 2024, desde que estejam sob discussão judicial ajuizada até 31 de julho de 2026.
As condições de quitação preveem abatimentos graduais sobre multas e juros de mora, mantendo-se o valor principal corrigido do tributo original. Quem optar pelo pagamento à vista (parcela única) terá desconto de 90% sobre os encargos e penalidades. Para quitação em até três vezes, a dedução é de 80%, e nos parcelamentos de até seis cotas mensais, o abatimento chega a 70%. Para efetivar o acordo, o devedor deverá desistir das ações judiciais e renunciar ao direito sobre o qual se fundamentam.
A lei também autoriza a Procuradoria Geral do Município (PGM) a reabrir o tradicional programa "Fique em Dia" para débitos não abrangidos pelo acordo judicial, além de viabilizar a abertura de edital específico para a renegociação de pendências de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.