São Paulo estabelece novos limites de velocidade para bicicletas elétricas e patinetes

Regras definem velocidades de até 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres.

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Imagem: Ilustrativa / Magnific

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu novos limites de velocidade para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos que circulam pela cidade. As regras foram publicadas nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da Cidade, por meio da Portaria SMT.SEMTRA 023, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA).

Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas exclusivamente à circulação de bicicletas, o limite para esses equipamentos passa a ser de 20 km/h. Já nas ciclofaixas instaladas em calçadas e compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h. Patinetes e demais equipamentos autopropelidos são proibidos em calçadas, canteiros centrais e outras vias destinadas a pedestres. As bicicletas elétricas, porém, podem utilizar esses espaços, também com limite de 6 km/h.

Em ruas e avenidas sem ciclovias ou ciclofaixas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, utilizando o bordo da pista e seguindo o mesmo sentido do trânsito. Os patinetes ficam limitados a vias com velocidade de até 40 km/h e podem desenvolver, no máximo, 20 km/h. As bicicletas elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

As novas regras disciplinam a Resolução Contran 996/2023 e estabelecem um período de adaptação até 28 de agosto. Durante essa fase, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará ações de orientação aos usuários e definirá os parâmetros para acompanhar o cumprimento das normas.