Senacon reconhece necessidade de ampliar proteção aos consorciados

Manifestação técnica do Ministério da Justiça considera relevantes as propostas apresentadas pela Global para aperfeiçoar a Lei dos Consórcios

Por CLáUDIA NAKAZATO
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Senacon reconhece necessidade de ampliar proteção aos consorciados
Divulgação
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), concluiu que a proposta de alteração da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios, apresentada pela Global – Associação dos Consorciados, é extremamente relevante e está alinhada aos princípios da legislação de defesa do consumidor.

Em manifestação técnica, o órgão afirma que as alterações sugeridas "devem prosperar" e destaca que os consorciados desistentes e excluídos constituem uma categoria de consumidores "hipervulneráveis", frequentemente penalizada por práticas que comprometem a recuperação dos valores pagos às administradoras. Para o órgão, o atual cenário justifica as propostas de atualização da legislação apresentadas pela Global para fortalecer a proteção desses consumidores.


O parecer da Senacon foi elaborado após reunião realizada na sede da secretaria, na capital federal, em março deste ano, com a participação do secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, do presidente da Global, João Gimenez, e demais representantes das instituições.

Segundo a análise da Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, a proposta da Global busca corrigir desequilíbrios contratuais, mitigar práticas abusivas, ampliar a liquidez dos consumidores desistentes ou excluídos e conferir maior segurança jurídica às relações estabelecidas no Sistema de Consórcios.

“A mudança da lei na forma pretendida pela Global e que alcançou manifestação técnica positiva da Senacon alcança 25 milhões de consorciados dentre os quais 48% são desistentes ou excluídos. Dessa forma, são protegidos interesses direitos dos consorciados a partir da aprovação da lei e espera-se uma repercussão positiva aos interessados em ingressar no Sistema de Consórcio.”, explica Joao Gimenez, presidente da Global.

Entre as principais alterações propostas pela associação estão:
  • garantia do foro no domicílio do consumidor;
  • facilitação e redução dos custos na transferência de cotas canceladas;
  • proibição da cobrança de taxa de administração após a exclusão do grupo;
  • devolução proporcional da taxa de administração cobrada antecipadamente;
  • limitação da multa penal compensatória;
  • regulamentação do repasse dos valores não procurados ao Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central.
De acordo com a avaliação da Senacon, as medidas são compatíveis com os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor e contribuem para coibir práticas consideradas abusivas, como retenções excessivas de recursos, além de ampliar a efetividade da proteção aos consorciados.

"O sistema de consórcios atrai parcela significativa da população que busca crédito e formação de patrimônio. No entanto, os consorciados desistentes ou excluídos formam uma categoria de consumidores hipervulneráveis, frequentemente penalizada com a retenção com natureza confiscatória de suas economias por parte das administradoras", conclui a órgão.

Embora não tenha efeito decisório, a manifestação representa um importante posicionamento do Ministério da Justiça sobre a necessidade de aperfeiçoamento da Lei dos Consórcios. A proposta segue em tramitação e aguarda análise pelas instâncias competentes.

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CLAUDIA ERY NAKAZATO
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