Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer
Funcionário deverá ser informado que pode se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para fazer exames preventivos
Depositphotos Funcionário poderá faltar ao trabalho para fazer exames preventivos, sem prejuízo salarial A Lei 15.377/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. O funcionário deverá ser informado de que tem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário. A nova lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, é originária do Projeto de Lei 4968/20, do Senado. O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores. Segundo a norma, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre as doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
FONTE: https://www.camara.leg.br/noticias/1260270-lei-determina-que-empresas-divulguem-campanhas-de-conscientizacao-sobre-vacinas-hpv-e-cancer/