Os direitos do consumidor diante de prejuízos causados por problemas meteorológicos

Advogado orienta cidadãos afetados por falta de energia elétrica em decorrência de mudanças no clima

FERREIRA ANTUNES
02/02/2026 16h18 - Atualizado há 1 mês

Os direitos do consumidor diante de prejuízos causados por problemas meteorológicos
Divulgação

Em São Paulo e em diversas outras capitais do país têm sido bastante recorrentes, ao final do dia, o recebimento de alertas da Defesa Civil sobre riscos de tempestades severas com potencial de causar estragos. Para muitos, a mensagem é seguida de preocupação por queda de energia e receio de amargurar prejuízos. Diante desse cenário, o que o consumidor deve saber para ter seus direitos garantidos?

“Apesar de uma eventual queda de energia ser provocada por mudanças buscas na meteorologia, o consumidor não pode ser penalizado por danos em seu patrimônio e pertences”, destaca Ricardo Menegatto, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do escritório Menegatto Advogados.

Caso o consumidor seja prejudicado com a queima de aparelhos ou perda de produtos, alimentos ou remédios devido à interrupção ou oscilação de energia, Menegatto aconselha que ele tome as seguintes providências:

Registre o ocorrido, anotando dia e horário da interrupção ou oscilação de energia e da queima dos aparelhos.

Tire fotos e grave vídeos dos danos ocasionados. As imagens ajudam a dar materialidade à denúncia.

“Não hesite em solicitar o ressarcimento à concessionária de energia. O prazo para efetuar reclamações é de até 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A empresa tem 10 dias para inspecionar o equipamento e 15 dias para dar uma resposta sobre soluções possíveis. Vale destacar que para aparelhos como geladeira/freezer o prazo é bem menor, de um dia”, esclarece Menegatto.

Guarde todos os números de protocolo de atendimento. Eles servem como comprovação das tratativas do consumidor com a empresa.

Quando procurar um advogado?

Se a concessionária negar o ressarcimento alegando "caso fortuito" ou "força maior", o caminho deve ser a Justiça. “Ali, esse argumento muitas vezes é derrubado, uma vez que as empresas devem estar preparadas para intempéries”, diz o advogado.
“Caso o consumidor fique dias sem luz ou perca medicamentos essenciais, ele pode entrar com ação por danos morais, assim como também pode ingressar na justiça se a concessionária dificultar o processo administrativo, algo que não é incomum quando o valor do prejuízo é elevado”.

Com o suporte jurídico na identificação da responsabilidade objetiva da concessionária, o consumidor eleva suas chances de obter uma indenização integral e rápida, equilibrando forças com o setor jurídico dessas grandes concessionárias.

“Para comerciantes que tenham sido prejudicados com a interrupção prolongada do serviço, gerando lucro cessante, por exemplo, ou quando a falta de energia causa risco à saúde, com o não funcionamento de equipamentos médicos domiciliares, o caminho da justiça deve ser buscado pelo consumidor, que pode e deve ser ressarcido”, finaliza Menegatto.
 

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