Os precatórios, que deveriam representar o compromisso máximo do Estado com decisões da própria Justiça, voltaram ao centro do debate fiscal. As mudanças recentes no regime de pagamentos, especialmente após a PEC 66/2023 e a Emenda Constitucional 136/2025, foram apresentadas como uma solução para aliviar momentaneamente as contas de estados, municípios e da União. Mas esse respiro tem um preço alto porque enfraquece a confiança no sistema e afeta diretamente milhares de servidores públicos, aposentados e pensionistas que aguardam há anos por valores já reconhecidos judicialmente.
A economia brasileira convive com um paradoxo estrutural: enquanto cobra disciplina fiscal e segurança jurídica de todos os agentes econômicos, o próprio Estado frequentemente relativiza suas obrigações mais elementares. Os precatórios, que nada mais são que títulos públicos de natureza judicial reconhecidos e emitidos pelo próprio Estado após decisão definitiva, passaram a carregar um risco que não decorre do mercado, mas do próprio devedor soberano. Quando o governo altera prazos, flexibiliza pagamentos ou modifica a regra de correção para reduzir o valor real devido, rompe-se a essência desse instrumento: a certeza. Em termos econômicos, trata-se de um default institucionalizado; em termos jurídicos, de uma relativização inédita de um título que deveria ter força absoluta. O resultado é a corrosão de um ativo que historicamente representava segurança máxima e a intensificação da incerteza justamente para aqueles que menos podem absorver esse risco: os credores vulneráveis que dependem desses valores para viver.
O que se perde com as novas regras? Em resumo, desmonta-se o pilar da previsibilidade, justamente o que tornava o precatório um ativo seguro. A PEC 66 elimina o prazo constitucional que obrigava os entes federativos a quitar seus atrasados até 2029 e transforma uma obrigação com data definida em um compromisso sem horizonte. Na prática, cria-se um regime de postergação permanente que assume a forma de um novo calote legalizado.
É importante lembrar que o parcelamento indefinido já foi considerado inconstitucional pelo STF em outras ocasiões. Por isso, o Conselho Federal da OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, argumentando que a proposta fere a autoridade do Poder Judiciário e normaliza o descumprimento das obrigações do Estado diante de seus próprios cidadãos.
Os impactos não são pequenos. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul concentram cerca de 70% do total devido e acumulam atrasos significativos. O estoque de precatórios de estados e municípios já ultrapassa 150 bilhões de reais. A maior parte desse montante é composta por dívidas de natureza alimentar, que correspondem a valores devidos a servidores, aposentados e pensionistas.
A mudança nas regras também afeta o valor final do crédito. A atualização passa a seguir o IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano. Em muitos casos, esse reajuste será inferior à taxa Selic, o que resulta em perda real para o credor, que vê seu dinheiro desvalorizar com o passar do tempo.
Quem paga essa conta? Policiais, professores, aposentados e pensionistas. Atrás de um estoque que pode chegar a 880 bilhões de reais na próxima década existem pessoas reais. Os credores mais afetados são justamente os mais vulneráveis, como idosos, doentes graves e trabalhadores que esperam há muitos anos. Para esse grupo, o adiamento não é um cálculo fiscal. É uma ameaça concreta à dignidade e à própria sobrevivência.
Com parcelamentos mais longos e limites baixos de pagamento, a maior parte dos recursos é absorvida por prioridades legais e a fila principal praticamente não anda. Para o credor comum, a perspectiva é desoladora porque o que já era lento pode se transformar em um processo sem fim.
A morosidade, que já era cruel, agora ganha respaldo constitucional. A Emenda Constitucional 136 de 2025 agrava uma tragédia humana que já aparece nos números. Em São Paulo, por exemplo, mais de mil credores inscritos no orçamento de 2024 morreram antes de receber. Esse tipo de dado ultrapassa a ideia de falha sistêmica e revela um colapso ético.
Em síntese, a engenharia fiscal criada para gerar folga imediata ao governo impõe um custo moral e econômico insustentável. Ao flexibilizar suas obrigações justamente diante dos mais vulneráveis, o Estado enfraquece a confiança na Justiça e corrói o pacto mínimo de solidariedade que sustenta qualquer sociedade.
A PEC 66 expõe, mais uma vez, a dificuldade brasileira em conciliar responsabilidade fiscal com segurança jurídica. Ao transferir o peso do ajuste para os credores, o país reforça um padrão de improviso que prejudica a credibilidade das instituições e afasta investidores. É um caminho que aprofunda incertezas em um momento em que o Brasil precisa de estabilidade e compromisso com quem já espera demais.
*Advogada e CEO da PX Ativos Judiciais, tem mais de 18 anos de experiência em litígios, M&A, contingências judiciais e créditos legais. Especialista no mercado brasileiro de créditos judiciais, Renata liderou o primeiro acordo de dívida utilizando precatórios como garantia, estabelecendo um marco para novas possibilidades de alavancagem de ativos judiciais.
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LETICIA SOUZA SENATTI
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