Deputado Estadual Rafael Saraiva flagra cães vítimas de maus-tratos em Praia Grande, mas autoridade policial ignora lei que proíbe o acorrentamento de animais e não registra o crime
Michelle M.
04/11/2025 21h26 - Atualizado há 4 dias
Divulgação / Assessoria
Mesmo diante de flagrante violação à Lei 18.184/2025, de autoria do Deputado Estadual Rafael Saraiva (União/SP), que veda o acorrentamento e a manutenção de animais em condições inadequadas, a autoridade policial da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Praia Grande, no Litoral Sul, se recusou a registrar o boletim de ocorrência por maus-tratos. A ação ocorreu nesta terça-feira (4), após o parlamentar ser acionado pela ONG de proteção animal da cidade, a Associação Abrigo Amor Demais, que denunciou dois pontos com cães mantidos em correntes curtas, sem higiene e em situação de abandono.
A primeira ocorrência aconteceu no bairro Caiçara. Acompanhado por policiais civis, o deputado encontrou dois cães da raça husky siberiano presos em correntes de curta extensão, na garagem da casa. No segundo caso, no bairro Princesa, a equipe encontrou um vira-lata também acorrentado de forma irregular, com pote de água com lodo e alimentação inadequada. O cão apresentava sinais de sofrimento e ausência de condições mínimas de abrigo.
Mesmo com os fatos documentados e confirmados no local pelos policiais civis, o boletim foi registrado como “não criminal”, e a autoridade policial responsável concluiu que a situação não configurava crime, alegando ausência de dolo.
Para o deputado Rafael Saraiva, o caso representa uma afronta à lei e um retrocesso na proteção animal no estado. “A lei é clara e está em vigor. Manter cães acorrentados é proibido. Houve flagrante, houve denúncia formal e laudo visual confirmando as condições. Os animais apresentavam problemas de pele, magreza e sinais de estresse, o que configura negligência e abandono. É inadmissível que uma autoridade policial, diante de provas tão evidentes, se recuse a registrar o caso como crime de maus-tratos”, afirmou o deputado Rafael Saraiva.
LEI De autoria do próprio deputado Rafael Saraiva, a Lei 18.184/2025, sancionada em agosto pelo governador Tarcísio de Freitas, determina a proibição do acorrentamento de cães e gatos em todo o Estado de São Paulo e impede que esses animais sejam mantidos em locais insalubres, sem abrigo, higiene, alimentação adequada ou espaço mínimo de locomoção.
O descumprimento sujeita os infratores às sanções previstas na legislação federal de crimes ambientais (Lei 9.605/1998), enquadrando-se no crime de maus-tratos a animais, com pena de reclusão, multa e perda do animal.
O deputado informou que encaminhará representação à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público Estadual para apurar a conduta da delegada da DIG de Praia Grande que deliberou pela não criminalização do caso, mesmo com o flagrante. “Não é apenas um descumprimento legal, é uma falha grave na aplicação da lei. A legislação foi criada para proteger os que não têm voz, e é dever de todos nós garantir que ela seja cumprida”, concluiu o parlamentar.
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MICHELLE MENDES ARAUJO VIROTE
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