A decisão envolve os advogados Eduardo Kuntz e Jeffrey Chiquini, que têm como clientes os réus Marcelo Câmara e Filipe Martins, respectivamente.
No entendimento de Moraes, os advogados não apresentaram as alegações finais, última fase antes do julgamento, e tiveram comportamento “inusitado” para realizar uma “manobra procrastinatória”. O prazo terminou na terça-feira (7).
“O comportamento das defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”, disse Moraes.
Com a decisão, o ministro determinou que a defesa dos réus seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Em nota à imprensa, Kuntz disse que as alegações serão entregues até o dia 23 de outubro, cumprindo o prazo de 15 dias. Segundo o advogado, o prazo começou a contar a partir do dia 8 de outubro, data na qual uma diligência solicitada pela defesa e autorizada por Moraes foi anexada ao processo.
"Esta defesa técnica, regularmente constituída, informa que adotará as providências cabíveis para permanecer nos autos, no exercício intransigente da independência profissional, com respeito às garantias constitucionais e pela Corte", afirmou a defesa.
Procurado pela Agência Brasil, o advogado Jeffrey Chiquini não ainda se manifestou. O espaço está aberto para manifestação.
*Matéria ampliada às 21h23 para acréscimo de posicionamento
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