Mateus Freitas*
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica. Na mesma decisão, também ficou autorizada a possibilidade de o INSS fixar, já no momento da concessão, uma data anterior aos 120 dias para a cessação do benefício, a chamada Data de Cessação do Benefício (DCB), que pode ser determinada tanto pela autarquia quanto pelo Judiciário, sempre no ato de concessão ou reativação.
O julgamento foi encerrado no último dia 12 de setembro com repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão tem efeito vinculante e deve orientar a análise de todos os casos semelhantes em qualquer instância da Justiça brasileira.
As regras sobre a cessação automática do auxílio foram introduzidas em 2017, por medidas provisórias convertidas em lei, mas vinham sendo questionadas judicialmente. No caso concreto, uma segurada de Sergipe havia obtido decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que afastou a alta programada e determinou a realização de nova perícia antes do fim do benefício. O INSS recorreu ao Supremo, sustentando que não havia inconstitucionalidade, pois a prorrogação poderia ser solicitada pelo segurado em tempo hábil, e que, portanto, não havia restrição ao direito.
O ministro Cristiano Zanin, relator, foi seguido por todos os demais ministros e destacou em seu voto que não houve alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária em casos de doença ou incapacidade temporária.
Na prática, a decisão do STF confirma que o auxílio-doença pode ter prazo certo para terminar, mesmo sem nova avaliação médica. Se nenhuma data for fixada, a lei determina que o benefício seja encerrado automaticamente após 120 dias.
Essa mudança, embora traga previsibilidade ao sistema e reduza disputas judiciais repetitivas, transfere maior responsabilidade ao segurado. Quem não se organiza pode ver o benefício cessado por decurso de prazo, ainda que a incapacidade permaneça.
Por outro lado, a decisão preserva a possibilidade de prorrogação, desde que requerida antes da data final. É justamente nesse ponto que reside a chave da proteção: o segurado deve agir de maneira preventiva, reunir relatórios médicos atualizados e solicitar a prorrogação dentro do prazo, sob pena de ficar desamparado financeiramente em meio a um período de vulnerabilidade.
Esse cenário exige disciplina. É fundamental que, ao receber a carta de concessão ou reativação, o segurado anote a DCB, ou, na ausência dessa informação, contabilize o prazo de 120 dias.
A partir daí, deve-se organizar lembretes, manter contato frequente com o médico assistente e solicitar relatórios que descrevam de forma clara as limitações que impedem o retorno ao trabalho. O pedido de prorrogação precisa ser feito antes do fim do prazo, e o comprovante deve ser guardado. Na perícia, é essencial apresentar toda a documentação médica, incluindo exames e relatórios atualizados.
A experiência mostra que muitos erros comuns podem custar caro: deixar para reunir documentos apenas na véspera, esquecer de anotar a DCB, não guardar o protocolo de prorrogação, faltar à perícia por confundir data ou local, ou mesmo interromper o tratamento e ficar sem comprovação atualizada da incapacidade. Cada uma dessas falhas pode resultar na cessação indevida do benefício, criando um vácuo de renda em um momento de fragilidade.
A decisão do Supremo dá maior previsibilidade, mas não diminui a responsabilidade da autarquia em prestar informações claras nem dispensa o sistema de realizar avaliações justas quando o pedido de prorrogação é apresentado.
Em resumo, a alta programada é hoje uma realidade definitiva no ordenamento jurídico brasileiro. Cabe ao segurado estar atento, informado e organizado para não ser surpreendido pela cessação automática. Informação e planejamento são as maiores aliadas: anotar a data de cessação, manter relatórios médicos em dia e solicitar a prorrogação antes do fim do prazo são atitudes simples, mas que fazem toda a diferença para assegurar a continuidade do benefício em períodos de incapacidade.
*Mateus Freitas é advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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MURILO DO CARMO JANELLI
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