É cada vez mais comum casais que sonham em ter filhos, mas contam com alguma limitação, recorrerem à ciência. Entre as possibilidades da medicina reprodutiva, está o útero de substituição, também conhecido como “barriga solidária”, em que uma mulher cede o útero para gerar um bebê para outra pessoa ou casal. Embora seja uma alternativa em caso de infertilidade, a técnica ganhou popularidade após ser a escolha de famosos LGBTQIA+ como Ricky Martin, Paulo Gustavo e, recentemente, do influenciador Lucas Rangel e seu companheiro Lucas Bley.
Bastante difundida em outros países, no Brasil a prática segue um caminho diferente: é permitida, mas com restrições, regras específicas e sem legislação própria, sendo um procedimento cercado de dúvidas e tabus. De acordo com o médico Luiz Fernando Pina, ginecologista especialista em reprodução humana, o útero de substituição é indicado quando há risco gestacional, histórico de histerectomia (retirada do útero), doenças uterinas ou para casais homoafetivos ou pessoas solteiras. “A técnica consiste na transferência de um embrião, gerado por fertilização in vitro, para o útero da mulher que irá gestar o bebê para outra pessoa ou casal, sem que exista vínculo genético e afetivo entre a gestante e a criança”, reforça.
Confira 5 fatos importantes sobre a realização do procedimento no Brasil:
1 - Não pode ter caráter comercial
No Brasil, a prática é autorizada apenas em caráter altruísta, ou seja, sem qualquer tipo de remuneração ou recompensa para quem cede o útero. Essa regulamentação é feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2.320/2022.
2 - É preciso ter um filho vivo
De acordo com as regras atuais, a mulher que irá gestar deve ter pelo menos um filho vivo.
3 - Ser parente consanguínea
A pessoa que cederá o útero deve, ainda, ser parente consanguínea (familiar com laço sanguíneo) de até quarto grau dos pais intencionais. “Quando não há vínculo familiar, no caso de uma amiga, por exemplo, é possível recorrer ao Conselho Regional de Medicina para uma autorização específica”, explica Pina, que também é diretor do Baby Center Medicina Reprodutiva.
4 - Estar dentro da idade limite e ter bom estado de saúde
A cedente do útero deve ter, no máximo, 50 anos de idade e ter boas condições de saúde.
5 - Não ser a doadora de óvulos
Quem cede o útero não doa os óvulos. O bebê não pode ter vínculo genético com quem faz a cessão temporária do útero, por isso não é permitido que a mesma pessoa que irá gestar seja a doadora de óvulos.
O médico reforça que a prática remunerada para esse tipo de procedimento, chamada de “barriga de aluguel”, continua sendo ilegal no país, mas liberada em alguns países da Europa e em grande parte dos Estados Unidos.
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SUELI FERREIRA DE PAULA SILVA
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