Nova taxa única do INPI: prós e contras após a mudança na tabela de retribuições

Mudanças aceleram registro de marcas, mas exigem atenção redobrada de empreendedores

Promenade Comunicação
03/09/2025 10h17 - Atualizado há 23 horas

Nova taxa única do INPI: prós e contras após a mudança na tabela de retribuições
Freepik
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) começou a aplicar, em 7 de agosto de 2025, a nova tabela de retribuições prevista na Portaria INPI/PR nº 10/2025, que atualiza valores e moderniza procedimentos para registro de marcas, patentes e outros serviços. A principal alteração para marcas é a adoção da taxa única, que reúne em um único pagamento o depósito do pedido e os dez primeiros anos de vigência do registro.


OS PRÓS

Segundo especialistas, a medida traz benefícios claros:

Redução drástica no tempo de análise: antes, um pedido de registro de marca podia levar até 22 meses para ser examinado e decidido pelo INPI; agora, com o novo fluxo e a taxa única, o prazo estimado pela Autarquia é de até 90 dias, permitindo que o empreendedor tenha resposta mais rápida para garantir a propriedade e proteger sua marca.

Mais segurança: com o pagamento integral no momento do depósito, o titular evita um dos erros mais comuns no processo anterior — esquecer de pagar o decênio após o deferimento — que levava ao arquivamento da marca mesmo após a aprovação.

Automatização: a partir de setembro de 2025, o sistema do INPI passará a emitir automaticamente o certificado de registro logo após o deferimento do pedido, sem que o titular precise fazer solicitações adicionais ou novos pagamentos.

Previsibilidade de custos: ao unificar as taxas, o empreendedor já sabe o valor total do investimento no momento do protocolo, evitando surpresas financeiras no decorrer do processo. Exceto se houver manifestações de terceiros, pedido de cumprimento de exigência pelo INPI, ou apontamento de anterioridade.

Descontos mantidos: a nova tabela mantém abatimentos de até 60% para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, pessoas físicas, instituições de ciência e tecnologia (ICTs) e entidades sem fins lucrativos, preservando algum acesso diferenciado para segmentos estratégicos.

Redução do backlog: a maior velocidade na análise e a simplificação do fluxo tendem a diminuir a fila de processos acumulados no INPI, beneficiando também quem já tem pedidos em andamento.


OS CONTRAS

Por outro lado, a mudança também traz desafios e pontos de atenção:

Custo inicial mais alto: no modelo anterior, o pagamento era dividido entre o depósito e o decênio, permitindo um fôlego financeiro maior; agora, todo o valor é cobrado de uma vez, o que pode inviabilizar o registro para micro e pequenos empreendedores.

Maior risco financeiro em caso de indeferimento: como o valor pago inclui o decênio, se o pedido for rejeitado, não há qualquer devolução, aumentando o impacto para empresas que não estiverem de acordo com todas as etapas.

Menos tempo para reagir a conflitos: com o exame mais rápido, prazos para apresentar oposição contra pedidos de terceiros ou para responder a exigências e contestações ficam imprescindíveis, exigindo acompanhamento constante e ágil.

Com a maior celeridade no exame, a atuação de assessorias e escritórios especializados torna-se ainda mais crucial. “O tempo menor exige que os profissionais estejam atentos não apenas aos prazos do cliente, mas também aos de terceiros, monitorando pedidos semelhantes para agir rapidamente e evitar registros conflitantes. Ter uma assessoria especializada monitorando é essencial”, explica Dra. Vanessa Albuquerque, CEO da Cone Sul Marcas e Patentes.

Para os empreendedores, a recomendação é clara: planejar o registro de marcas com antecedência, contar com acompanhamento profissional e considerar o investimento como parte estratégica da construção e proteção da identidade do negócio.


Sobre a Cone Sul Marcas e Patentes
A Cone Sul Marcas e Patentes tem mais de 30 anos de atuação no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio. A Cone Sul tem como objetivo proteger grandes ideias e ajudar a blindar sua marca contra riscos inerentes a cada negócio.

Para mais informações: https://www.conesul.com.br 


Sobre a Dra. Vanessa Albuquerque

Conciliadora nomeada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). Sócia e Diretora de Novos Negócios da Cone Sul Marcas e Patentes, Tem expertise em Gestão de atendimento ao cliente e Avaliação de procedimentos internos e administrativos e jurídicos perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Gestora de marcas e agente de propriedade industrial. É também sócia da Montañés Albuquerque Advogados, escritório com foco em direito empresarial e Propriedade Intelectual.  É ex-diretora de Sustentabilidade e Empreendedorismo Feminino no projeto "Digital por Elas" da AnaMid (Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital) de 2023 a atual e membro do Conselho Fiscal da AnaMid.

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/vanessa-albuquerque-1656b728/

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
Keise Tiffany Astolpho
[email protected]


Notícias Relacionadas »