Aprovada em 2025, a nova lei trabalhista manteve os 30 dias de férias remuneradas, mas trouxe mudanças importantes no aviso, fracionamento e fiscalização. Agora, as empresas são obrigadas a informar o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito. A nova legislação fortalece o controle sobre prazos e dá mais autonomia ao trabalhador.
Uma das novidades é a multa automática aplicada às empresas que não concederem férias dentro do prazo legal. Antes, era necessário recorrer à Justiça. Agora, a penalização ocorre de forma imediata, agilizando a fiscalização e ampliando a proteção ao empregado. A medida busca coibir atrasos e irregularidades frequentes.
O fracionamento das férias segue permitido, mas com critérios mais rígidos. O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias, e os outros dois, ao menos 10 dias cada. Não serão mais aceitos períodos inferiores a uma semana. A empresa também precisa justificar a divisão formalmente e o trabalhador pode recusar a proposta.
“O novo modelo corrige distorções que, na prática, enfraqueciam o descanso do trabalhador. A exigência de aviso prévio por escrito e a multa automática equilibram a relação entre patrão e empregado, garantindo maior transparência e segurança jurídica”, afirma o advogado trabalhista Glauco da Silva.
Além das férias, a nova legislação reforça direitos como o 13º salário integral, depósito do FGTS e o direito à desconexão, que impede exigências fora do expediente. Com essas mudanças, a CLT se alinha a práticas mais modernas, sem comprometer a proteção do trabalhador.
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Raiane Wentz
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