Investidores brasileiros enfrentam desafios tributários nos EUA; entenda como reduzir riscos

Falta de tratado bilateral entre os países prejudica investimentos no exterior, mas impactos podem ser minimizados com planejamento adequado

CARLOS SOUZA
14/08/2025 16h57 - Atualizado há 2 horas

Investidores brasileiros enfrentam desafios tributários nos EUA; entenda como reduzir riscos
Canva/Banco de imagens

Investidores brasileiros que aplicam recursos nos Estados Unidos têm enfrentado desafios fiscais cada vez mais complexos devido à ausência de um tratado bilateral que evite a bitributação. Rendimentos como dividendos, juros e ganhos de capital podem ser tributados tanto pelo fisco americano quanto pelo brasileiro, o que eleva a carga tributária total e reduz o potencial de retorno dos investimentos feitos no exterior.

Dados da Pesquisa Global com Investidores 2024, conduzida pela PwC, apontam que 44% dos investidores brasileiros consideram a instabilidade macroeconômica uma das principais preocupações no momento. Esse cenário é agravado pela complexidade do sistema tributário nacional, falta de conhecimento sobre as obrigações fiscais, estrutura inadequada de investimento e desconhecimento sobre formas de planejamento internacional.

Nos Estados Unidos, a legislação fiscal prevê uma retenção na fonte padrão de 30% sobre os dividendos pagos a investidores estrangeiros, conforme estabelecido pelo Internal Revenue Service (IRS). Essa alíquota pode ser reduzida quando o investidor apresenta o formulário W-8BEN, que comprova residência fiscal em um país com o qual os Estados Unidos mantêm acordo de bitributação. Como não existe esse tipo de tratado com o Brasil, os investidores brasileiros permanecem sujeitos à alíquota integral de 30%, o que exige atenção especial ao estruturar investimentos no mercado americano.

Adriano Murta, fundador da M&P Capital Investments, destaca que a alíquota de 30% aplicada sobre dividendos pode ser consideravelmente reduzida, dependendo da estrutura fiscal utilizada. “Se o investidor opera por meio de uma LLC (Limited Liability Company) e realiza os aportes via pessoa jurídica, essa carga tributária pode cair de 30% para cerca de 14%”, explica. O especialista ressalta que esse tipo de planejamento exige a constituição correta da empresa, abertura de conta bancária nos Estados Unidos e suporte contábil adequado. “A estruturação precisa ser feita com acompanhamento profissional, para que os benefícios fiscais sejam efetivamente aplicados e reconhecidos”.

Além da redução inicial para 14%, existem formas de aplicar deduções legais e contábeis que podem levar essa alíquota ainda mais para baixo, chegando a menos da metade disso, ou até mesmo próximo de zero, em alguns casos. “O objetivo é justamente identificar a estrutura ideal que permita segurança jurídica e eficiência tributária. Basta utilizar as ferramentas disponíveis na legislação americana de forma inteligente e estratégica” afirma Murta.

Apesar dos desafios, os Estados Unidos continuam sendo uma das melhores opções para quem busca diversificar e proteger seu patrimônio. “A economia americana apresenta uma solidez indispensável para quem busca ampliar horizontes de investimento. O investidor brasileiro deve estruturar um planejamento tributário eficaz para reduzir os encargos e preservar o retorno de seus investimentos”, afirma o especialista.

Ao investir nos EUA, há primeiro a apuração do lucro líquido, já descontadas despesas e o valor originalmente investido. “É somente sobre esse lucro líquido que ocorre a tributação nos Estados Unidos. Quando esse lucro retorna ao Brasil, há a incidência do Imposto de Renda, mas com um bom planejamento é possível reduzir consideravelmente o impacto dessa tributação combinada. Não se trata de bitributação no sentido técnico, pois os tributos não incidem sobre o mesmo fato gerador.”

Além da carga tributária, o planejamento também deve considerar fatores como variação cambial e segurança jurídica. “Oscilações do dólar podem afetar diretamente os resultados. Por isso, é fundamental ter uma estratégia que envolva ativos em moedas fortes, diversificação geográfica e estruturas legais como holdings, fundos e instrumentos jurídicos que resguardem o investidor diante de mudanças na legislação ou litígios”, diz.


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CARLOS JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
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FONTE: Imprensa - Adriano Murta
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