Cartórios do RJ registram 228 mudanças de nome com base na nova lei federal
Após três anos da nova legislação, média é de 76 alterações por ano no estado; Rio de Janeiro, São João de Mariti, e Resende lideram ranking de mudanças
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Mais de 200 pessoas no estado do Rio optaram por mudar seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial. Os dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam um total de 228 alterações de prenome realizadas no período em todo o estado, o que corresponde a uma média de 76 mudanças por ano.
A novidade, introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.
“O número de mudanças de nome mostra que as pessoas têm usado essa nova possibilidade com responsabilidade e consciência, enxergando nos Cartórios uma forma segura, acessível e simples de garantir seu direito à identidade”, afirma Celso Belmiro, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ). “É uma das medidas mais simbólicas da desjudicialização promovida pelos Cartórios de Registro Civil, que vêm tornando os serviços públicos mais próximos do dia a dia e das necessidades reais da população”, completa.
Entre os municípios fluminenses que mais registraram alterações de nome desde 2022 estão Rio de Janeiro (68), São João de Mariti (25), Resende (15), Petrópolis (12) e Duque de Caxias (12). Na outra ponta, os municípios com menor número de alterações foram São Pedro da Aldeia, Porto Real e Campos de Goytacazes — contabilizando um registro cada.
Novas regras
A Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada um dos Estados e, após a mudança, o Cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores (como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral).
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
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