Taxações EUA: Advogado tributário comenta impactos para empresas

Tarifa de 50% atinge 36% das exportações brasileiras aos Estados Unidos e impõe perdas de competitividade, margens e contratos, exigindo reestruturação das empresas afetadas. Roberto Beninca, advogado tributário e sócio da MBW Advocacia, comenta sobre os impactos para as empresas

Adriane Schultz
07/08/2025 14h54 - Atualizado há 3 horas

Taxações EUA: Advogado tributário comenta impactos para empresas
Divulgação

As novas taxações impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros começaram a valer na última quarta-feira (6) e já acendem o sinal de alerta entre empresas exportadoras. A medida estabelece uma tarifa adicional de 50% sobre determinados bens exportados do Brasil, atingindo diretamente cerca de 36% dos produtos atualmente enviados ao mercado norte-americano, segundo estimativas iniciais. O impacto tributário e econômico para os exportadores brasileiros pode ser expressivo e exigir medidas urgentes de reestruturação e adaptação estratégica.

O peso tributário decorrente das novas taxações impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras será significativo, sem dúvida, para uma parcela relevante das empresas exportadoras”, afirma o advogado tributário Roberto Beninca, sócio da MBW Advocacia. “Essa medida, por sua magnitude, eleva substancialmente o custo final desses produtos no mercado de destino”.

Com a tarifa adicional, produtos brasileiros tendem a chegar aos Estados Unidos mais caros, o que compromete diretamente a competitividade frente a concorrentes internacionais. As empresas brasileiras, explica Beninca, precisarão optar entre repassar o custo ao importador, tornando seus produtos menos atrativos, ou absorver os custos internamente, com redução expressiva na margem de lucro. “Caso optem pelo repasse integral da tarifa, o produto torna-se significativamente mais caro, o que tende a comprometer sua atratividade comercial, prejudicando a competitividade frente a produtos similares”, explica. “Por outro lado, se a empresa decidir absorver parcial ou totalmente o custo da tarifa para manter sua participação de mercado, haverá uma compressão direta de sua margem de lucro, podendo inclusive levar à operação deficitária”.

O cenário também pode comprometer contratos já firmados com cláusulas de preço fixo, exigindo renegociações e até rescisões contratuais, o que ameaça a estabilidade financeira e a reputação das exportadoras. “Essa instabilidade afeta não apenas o desempenho financeiro das empresas, mas também sua imagem e sua capacidade de manter relacionamentos comerciais sustentáveis no longo prazo”, observa Beninca.

Diante desse cenário, o especialista aponta que haverá, com grande probabilidade, a necessidade de reestruturação tributária, contábil e até operacional nas empresas brasileiras que mantêm relações comerciais com os EUA. “Do ponto de vista tributário, será necessário reavaliar a formação de preços de exportação, bem como o aproveitamento de regimes fiscais disponíveis no Brasil que visam a desoneração das operações de comércio exterior”, diz Beninca. Ele acrescenta que a reorganização pode incluir desde o uso de regimes aduaneiros especiais, como o de suspensão de tributos sobre insumos destinados à exportação, até a instalação de operações em zonas de processamento de exportação ou mesmo a constituição de estruturas jurídicas em países com acordos comerciais mais favoráveis com os EUA.

Apesar de o Brasil desonerar exportações de tributos como IPI, ICMS, PIS e Cofins, o aumento da tarifa americana representa um fardo adicional. “As novas taxações impostas pelos Estados Unidos não se acumulam tecnicamente com tributos brasileiros, pois se tratam de tarifas de importação cobradas pelo país de destino e não pelo país de origem. No entanto, do ponto de vista econômico, os efeitos são cumulativos”, ressalta o advogado.

Para minimizar os efeitos financeiros dessas medidas, Beninca destaca a existência de mecanismos legais internos que podem ser utilizados, como regimes de desoneração de insumos, recuperação de créditos tributários acumulados e incentivos fiscais. No âmbito internacional, ele aponta que o Brasil pode recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar a legalidade da tarifa imposta unilateralmente pelos EUA. “Embora essas disputas sejam lentas, elas podem resultar em autorizações formais para que o Brasil adote medidas compensatórias ou obtenha a suspensão da tarifa”, diz.

O governo brasileiro também pode adotar medidas de apoio aos exportadores, tanto na esfera tributária quanto comercial e regulatória. “Na esfera tributária, é possível ampliar os incentivos fiscais à exportação, como o fortalecimento dos regimes de desoneração de insumos e a criação de programas de fomento à exportação em setores estratégicos”, afirma Beninca. 

Para os departamentos jurídicos e fiscais das empresas brasileiras, a recomendação é agir imediatamente. “Inicialmente, é essencial promover um levantamento detalhado da classificação fiscal dos produtos exportados, com o objetivo de identificar precisamente quais itens estão sujeitos à tarifação e em que medida”, orienta Beninca. A partir daí, será preciso reavaliar contratos vigentes, simular diferentes estratégias de precificação e, em alguns casos, até diversificar os mercados de destino para reduzir a exposição ao mercado norte-americano.

O especialista recomenda ainda que empresas mais afetadas estudem a possibilidade de operar por meio de filiais ou subsidiárias em países com acordos comerciais mais vantajosos com os EUA. “Essa alternativa, embora mais complexa, pode permitir o acesso ao mercado americano com menor carga tarifária, desde que observadas as regras de origem, os requisitos de transformação substancial do produto, a conformidade com a legislação tributária brasileira e o compliance regulatório nos países envolvidos”, diz.

Com a vigência das novas tarifas, o momento é de vigilância estratégica, reavaliação de rotas comerciais e mobilização por parte do setor público e privado para que o impacto sobre a economia brasileira seja minimizado.

 

 

 


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Guilherme Hanna Adario
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