Novo edital viabiliza micro e pequenas empresas a quitarem dívidas

O Edital PGDAU 11/2025 abre caminho para que empresas se regularizem por meio de parcelas e descontos

ANSELMO PENHA
22/07/2025 11h33 - Atualizado há 3 dias

Novo edital viabiliza micro e pequenas empresas a quitarem dívidas
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Publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a nova edição do edital de transação tributária traz alternativas para que negócios em débito com a União regularizem sua situação de forma ajustada à sua realidade financeira. O PGDAU 11/2025 permite que empresas, especialmente micro e pequenas, obtenham descontos expressivos sobre juros, multas e encargos legais — a depender da capacidade de pagamento aferida pela PGFN — e tenham a opção de parcelar o valor restante em até 133 vezes. 

A entrada também pode ser reduzida ou até dispensada, conforme a proposta de liquidação da dívida em até seis parcelas mensais. O sistema de classificação da capacidade de pagamento (de A a D) ajuda a identificar as condições ideais para cada contribuinte, o que torna a negociação mais justa e eficiente.

Tais condições representam um alívio financeiro especialmente importante para micro e pequenos negócios que enfrentam dificuldades com fluxo de caixa ou impactos econômicos recentes. A combinação de redução da carga tributária e prazos mais longos para pagamento contribui diretamente para aliviar a pressão sobre o caixa dessas empresas.

Ao reduzir a carga tributária e alongar os prazos, o governo aumenta as chances de sobrevivência dessas empresas no mercado. Além disso, a regularização fiscal abre portas para crédito e parcerias, o que estimula a retomada do crescimento e fortalece o ambiente de negócios”, afirma Rafaela Guerreiro, gerente Fiscal na Razonet, primeira contabilidade digital do Brasil.

A publicação contempla ainda diversas modalidades de negociação, voltadas a diferentes perfis de empresas e situações de endividamento. Débitos considerados irrecuperáveis, como dívidas antigas ou com cobrança suspensa, podem ter entrada reduzida e prazos mais longos para pagamento. Já as dívidas de pequeno valor — limitadas a até 60 salários-mínimos — oferecem descontos significativos, enquanto aquelas garantidas por seguro garantia ou carta fiança podem ser parceladas, ainda que sem abatimentos. Empreendimentos em recuperação judicial também terão acesso a condições específicas, com possibilidade de descontos relevantes.

“Com prazos estendidos, descontos expressivos e condições personalizadas, o Edital PGDAU 11/2025 representa uma oportunidade concreta para que estes negócios deixem as dívidas para trás, mantenham suas atividades e contribuam com a recuperação econômica do país”, completa a especialista da Razonet.

A adesão pode ser feita até o dia 30 de setembro por meio do portal Regularize, da PGFN.

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