O Instituto Nacional de Defesa do Crédito (INDC) e entidades do setor celebram a aprovação da Medida Provisória 1.292/2025 pelo Congresso, que regulamenta e amplia as operações de crédito consignado para trabalhadores do setor privado com direito ao FGTS. A medida representa um avanço importante para ampliar o acesso ao crédito com mais segurança, taxas justas e combate ao superendividamento.
Com a publicação da MP, sua aplicação já pode ocorrer de forma imediata. Agora, o setor defende a sanção pela Presidência da República para garantir que os benefícios se consolidem e cheguem de forma efetiva à população. Um dos principais impactos da medida é permitir que instituições financeiras façam uma análise mais precisa do risco de crédito, com base em dados consistentes. Isso viabiliza ofertas mais vantajosas e juros menores — um modelo já praticado no setor público e que agora pode se estender ao trabalhador celetista.
A autorização expressa para a participação dos birôs de crédito na sistemática do consignado celetista cria condições para ofertas mais vantajosas aos trabalhadores, assim como contribui para a prevenção ao superendividamento. A partir da análise de dados confiáveis, as instituições financeiras podem avaliar melhor o risco e, com isso, praticar taxas de juros mais baixas. Hoje, servidores públicos têm acesso a taxas médias de 2,2% ao mês — um modelo possível de replicar com base em dados consistentes.
Para o presidente do INDC, Elias Sfeir, a medida representa uma vitória estratégica. “A MP aprovada garante segurança jurídica, protege os trabalhadores e promove um crédito mais justo e acessível. Ao reconhecer o papel fundamental dos gestores de dados e dos correspondentes bancários, fortalecemos a confiança no sistema financeiro e contribuímos para um mercado de crédito mais eficiente e sustentável.”
O INDC reforça seu compromisso com políticas públicas que estimulem a economia, protejam os consumidores e ampliem a inclusão financeira de forma responsável e transparente.
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MARCELO AURELIO PAES BARRETO MONTARROYOS
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