Crise e recuperação: o que empresas precisam saber antes de pedir recuperação judicial em 2025
Alta nos pedidos, incertezas econômicas e mudanças na legislação exigem atenção redobrada das empresas já neste segundo semestre
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES
09/07/2025 09h38 - Atualizado há 2 semanas
Felipe Ruffino
O segundo semestre começou com um sinal de alerta para empresas em dificuldades financeiras: os pedidos de recuperação judicial aumentaram significativamente em comparação com o mesmo período do ano anterior. Com o cenário econômico ainda instável e mudanças recentes na legislação, especialistas recomendam cautela e planejamento estratégico antes de qualquer movimento jurídico.
Para a advogada Dione Assis, mestre em Direito pela FGV e sócia do Galdino Advogados, este é o momento ideal para que empresas repensem sua estrutura e saúde financeira.
“Julho marca a virada do segundo semestre, e muitas empresas ainda não revisaram seu planejamento diante dos desafios do ano. Avaliar os riscos e buscar orientação jurídica pode evitar decisões precipitadas”, afirma.
Dione destaca que a recuperação judicial, apesar de ser um importante instrumento para empresas em crise, exige o cumprimento de diversas novas exigências legais, especialmente após as reformas promovidas nos últimos anos.
“Muitas empresas entram com o pedido sem saber que há etapas preparatórias que aumentam as chances de sucesso do processo, como a organização prévia das finanças, a proteção de ativos essenciais e o diálogo com credores”, explica.
A especialista também alerta para os erros mais comuns, como a subnotificação de passivos, a tentativa de blindagem sem respaldo legal e o despreparo para cumprir prazos.
“Recuperação judicial não é salvação automática. É um instrumento jurídico que exige responsabilidade, técnica e estratégia. Entrar sem preparo pode acelerar a falência, e não evitá-la”, completa.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
Carlos Augusto Rodrigues Arruda
[email protected]