Atletas podem recuperar imposto pago indevidamente sobre direito de imagem, alerta advogado

Planejamento tributário pode reduzir carga fiscal de atletas e ainda permitir restituição de valores pagos nos últimos cinco anos

ROBERTA LEMOS
07/07/2025 10h32 - Atualizado há 19 horas

Atletas podem recuperar imposto pago indevidamente sobre direito de imagem, alerta advogado
Divulgação
Atletas de alto rendimento que recebem parte de seus salários por meio da cessão de direito de imagem podem estar pagando mais impostos do que deveriam — e, pior, de forma indevida. Segundo o advogado e contador Gustavo Amorim, especializado no atendimento a atletas, personalidades públicas e empresários, há uma oportunidade importante de recuperação de tributos e de readequação da carga tributária futura.
“Vamos supor que um jogador tenha um contrato de R$ 100 mil por mês com um clube. Ele pode receber R$ 50 mil como CLT, como pessoa física, o que significa pagar 27,5% de Imposto de Renda, além do INSS. A carga total chega a quase 30%”, explica Amorim. “Agora, se ele abre uma empresa e recebe os outros R$ 50 mil pela cessão do direito de imagem, como pessoa jurídica, a tributação gira em torno de 18%. Isso representa uma economia significativa — quase a metade dos tributos, e de forma absolutamente legal.”
Além da economia, existe outra questão relevante: o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado por muitas prefeituras sobre os contratos de direito de imagem firmados entre atletas e clubes. Contudo, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a cessão de imagem não configura prestação de serviço, e portanto não deve ser tributada pelo ISS.

“O direito de imagem não é serviço. O atleta cede o uso da sua imagem ao clube como parte do contrato de trabalho. Ele não está prestando um serviço típico, como um consultor ou prestador autônomo. O STJ já reconheceu isso. Mesmo sendo o ISS um tributo municipal, as prefeituras continuam cobrando, muitas vezes por desconhecimento ou por insistência em interpretar a lei de forma equivocada”, explica o especialista.
A cobrança indevida pode representar de 2% a 5% do faturamento da empresa do atleta. De acordo com Amorim, é possível solicitar a restituição desses valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, bem como interromper a cobrança do imposto daqui para frente.
A situação vale para qualquer atleta profissional, de qualquer modalidade esportiva, e pode gerar economia expressiva, além de regularizar a estrutura fiscal de forma mais eficiente e segura.
“É fundamental que o atleta busque orientação técnica para rever os contratos, verificar o histórico de pagamentos e entrar com as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. Isso vale não só para os atletas, mas também para artistas e influenciadores que recebem por uso de imagem”, completa Amorim.
O tema ganha relevância num momento em que os clubes buscam formas sustentáveis de remunerar seus atletas e os profissionais do esporte estão cada vez mais atentos ao planejamento financeiro e tributário.
 

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ROBERTA MARTINI SCHWINZER LEMOS
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