Terceirização irrestrita exige contratos claros e gestão ativa, alerta advogado

A terceirização em qualquer etapa do negócio obriga empresas a reforçarem contratos, fiscalização e medidas para evitar passivos trabalhistas

DANIEL CORRêA
27/06/2025 13h54 - Atualizado há 4 semanas

Terceirização irrestrita exige contratos claros e gestão ativa, alerta advogado
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A liberação da terceirização em todas as atividades empresariais trouxe novos caminhos para as organizações ganharem mais eficiência operacional. Desde 2017, com a reforma trabalhista e a confirmação do tema no Supremo Tribunal Federal, tornou-se possível terceirizar inclusive as chamadas atividades-fim — ou seja, as funções principais de um negócio, e não apenas tarefas acessórias.

Apesar de legalmente permitida, essa prática ainda gera dúvidas e riscos. Muitas empresas não adaptaram seus processos internos à nova realidade e continuam tratando a terceirização como exceção. Na prática, esse comportamento pode aumentar a exposição a passivos trabalhistas, principalmente quando a contratação de prestadores de serviços acontece sem uma gestão adequada e sem atenção à parte contratual.

Contratos precisam prever responsabilidades com precisão

O advogado Ivan Spadoni, sócio do escritório Spadoni & Correa, alerta que o contrato firmado entre a empresa contratante e a prestadora de serviços deve ser minuciosamente elaborado. Segundo ele, é preciso deixar claros os limites da atuação da empresa terceirizada, os padrões exigidos para a execução dos serviços e as obrigações legais da contratada com seus funcionários.

Spadoni atua há quase 20 anos com direito trabalhista empresarial e consultoria preventiva para empresas. Com essa experiência, ele afirma que ainda há um comportamento reativo em muitas companhias. “As empresas só revisam seus contratos quando enfrentam um processo. É necessário fazer esse movimento antes, com cláusulas que permitam fiscalizar e cobrar obrigações trabalhistas da prestadora, como recolhimento de FGTS e pagamento de salários”, diz.

Fiscalização e auditoria interna são medidas complementares

Além do contrato, outro ponto que merece atenção é o acompanhamento contínuo da empresa contratada. Segundo Spadoni, não basta assinar um documento e confiar que a terceirizada cumprirá com suas obrigações. É necessário manter registros das fiscalizações feitas e comprovar que a contratante acompanha o cumprimento das obrigações legais.

Isso significa, por exemplo, exigir documentos periodicamente, como comprovantes de pagamento e encargos. Também pode envolver visitas aos locais de trabalho e entrevistas com os empregados terceirizados. “O tomador de serviços precisa ter procedimentos internos bem definidos para que consiga demonstrar, se necessário, que atuou de forma diligente”, afirma o advogado.

Negociações coletivas e enquadramento sindical

Outro desafio frequente na terceirização irrestrita é a interpretação e aplicação das normas coletivas. Como explica Spadoni, é comum que a prestadora de serviços siga uma convenção coletiva diferente daquela adotada pela contratante. Isso não impede a terceirização, mas exige atenção redobrada para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

“É fundamental entender a base sindical da contratada e conferir se as condições de trabalho seguem as normas da categoria correta. Há decisões judiciais que responsabilizam o tomador de serviços quando há descumprimento de convenções coletivas básicas”, aponta Spadoni, que também é fundador do sistema Radar Sindical, plataforma voltada ao mapeamento de sindicatos e acordos no país.

Terceirização deve estar integrada à gestão de riscos

A terceirização, embora vantajosa em muitos contextos, precisa ser tratada como parte da estratégia de governança da empresa. Isso significa envolvimento dos setores jurídico, de recursos humanos e de compliance desde a fase de contratação até o dia a dia da execução dos serviços. Deixar a terceirização sob a responsabilidade de apenas uma área pode comprometer a atuação da empresa em caso de litígio.

Spadoni reforça que o modelo não é o problema, e sim sua aplicação. “A terceirização é legal, mas não pode ser feita de forma desorganizada. O sucesso está na prevenção, no controle e na construção de contratos que deixem poucos espaços para dúvida”, conclui.


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DANIEL CORREA RODRIGUES
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