STF retoma julgamento que pode obrigar empresas a revisar atuação nas redes

Decisão do Supremo sobre o artigo 19 do Marco Civil pode inaugurar nova jurisprudência e ampliar riscos para empresas que publicam conteúdo digital

RAFAELA TAVARES, ASSESSORA DA SMARTCOM
24/06/2025 10h29 - Atualizado há 5 dias

STF retoma julgamento que pode obrigar empresas a revisar atuação nas redes
A imagem é uma imagem gratuita do Freepik

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que pode redesenhar a arquitetura jurídica da internet brasileira. Em debate, os ministros analisam dois recursos extraordinários (REs 1037396 e 1057258) que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo limita a responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdos considerados ilegais, exceto se houver ordem judicial.
A maioria já formada no STF indica que o entendimento atual será flexibilizado, abrindo caminho para uma jurisprudência que permitirá que redes sociais, aplicativos de mensagem e plataformas digitais sejam responsabilizados e forçados a agir mesmo sem provocação judicial. O impacto, no entanto, vai além das big techs. Ele alcança empresas de todos os portes que anunciam, publicam ou interagem em redes sociais, ampliando o risco de remoção de conteúdos patrocinados, além de sanções civis e reputacionais.
“Qualquer conteúdo capaz de violar a legislação vigente é, objetivamente, ilegal. Isso inclui discursos de ódio, desinformação eleitoral, crimes contra a honra e narrativas que atacam instituições democráticas”, explica Camila Camargo, advogada e consultora da Andersen Ballão Advocacia, especialista em Direito Digital.
Ela destaca que o julgamento se apoia na premissa de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. “O STF tem buscado ponderar os direitos fundamentais para evitar que desinformação e violência digital sigam sendo justificadas em nome de uma suposta liberdade irrestrita.”

Para empresas que atuam nesses ambientes, seja para marketing, relações institucionais ou relacionamento com o público, o novo entendimento impõe desafios jurídicos imediatos.
Riscos para empresas
De acordo com Gabriela Araújo, também advogada da Andersen Ballão Advocacia, o maior impacto recai sobre as plataformas, mas os efeitos são diretos para empresas que anunciam e publicam conteúdos nelas. “A partir dessa jurisprudência, postagens institucionais ou patrocinadas podem ser retiradas do ar sem aviso prévio, e até gerar responsabilização judicial, dependendo do tipo de ofensa gerada”, alerta.
Segundo ela, a mudança exige que as empresas revisem com urgência suas diretrizes de comunicação digital, políticas de compliance e protocolos de moderação interna, especialmente em canais próprios como perfis de redes sociais e blogs corporativos. “Com a ampliação da responsabilidade, a cautela não se restringe ao conteúdo próprio. Comentários de terceiros, impulsionamentos automáticos e até reações públicas podem ser interpretados como conivência ou omissão.”
Além disso, Gabriela ressalta que o ambiente tende a se tornar mais restritivo e regulado, o que exige postura preventiva: “Esse julgamento pode mudar o que hoje se entende como ‘zona segura’ para empresas no digital. O risco de ter um conteúdo removido ou de enfrentar uma ação judicial passa a ser real e imediato.”
Diante da iminente virada jurisprudencial, as especialistas da Andersen Ballão recomendam que empresas tratem a comunicação digital com o mesmo rigor jurídico aplicado às áreas de contratos, fiscal ou trabalhista. A blindagem legal contra desinformação, discurso de ódio e conteúdo discriminatório já não é apenas uma questão ética ou reputacional e, sim, pode se tornar a partir de agora, uma exigência legal.


Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário.  Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluentes nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.  Mais informações www.andersenballao.com.br.

 

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RAFAELA TAVARES KAWASAKI
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