Mês do Orgulho LGBTQIA+ reforça direitos à licença maternidade e paternidade para todos

No Mês do Orgulho LGBTQIA+, a Montañés Albuquerque Advogados destaca os avanços e desafios na concessão de licença-maternidade e paternidade para diferentes arranjos familiares no Brasil

Promenade Comunicação
16/06/2025 16h48 - Atualizado há 12 horas

Mês do Orgulho LGBTQIA+ reforça direitos à licença maternidade e paternidade para todos
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O mês de junho é marcado pela celebração do orgulho LGBTQIA+. Embora a comemoração oficial seja no dia 28, todo o calendário é recheado de comemorações especiais. Mas nem só de festividade é o marco do orgulho, já que o período é fundamental para reforçar os direitos que a comunidade, infelizmente, ainda não tem acesso. Nesse contexto, a Dra. Rosângela Maria de Almeida, da Montañés Albuquerque Advogados, destaca avanços significativos — ainda que com desafios — no reconhecimento da licença-maternidade e paternidade para diferentes realidades familiares no Brasil, incluindo casais homoafetivos, adoção, reprodução assistida, pessoas com deficiência e trabalhadoras sem vínculo CLT.

Neste cenário, é possível destacar alguns avanços importantes, ainda que embrionários, quando falamos de direitos para todos, como destaca a Dra. Rosângela Maria de Almeida. “Atualmente, a legislação brasileira não contempla explicitamente todas as configurações familiares. No entanto, decisões judiciais e normas infralegais têm reconhecido direitos com base na isonomia e no princípio da dignidade da pessoa humana”.

De encontro à fala da coordenadora jurídica da Montañés, conheça alguns pontos que já são realidade quando o assunto é direito para a comunidade LGBTQIA+.

 

Casais homoafetivos: igualdade em foco

  • Em março de 2024, o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em união homoafetiva, ambiente CLT ou servidoras públicas;
     
  • A tese vinculante (Tema 1.072) define que, se ambas são mães, elas podem usufruir de períodos distintos: 120 dias para uma e 5 dias para a outra (licença-paternidade) — salvo entendimento de parte do STF que defende 120 dias para ambas

Adoção: equiparação de prazos

  • Casais homogêneos adotantes têm direito aos mesmos 180 dias de licença que uniões heteroafetivas, conforme decisão do TJSC de agosto de 2023, reconhecendo a igualdade de direitos

Direitos ampliados: além da biologia e CLT

  • O STF entende que a licença está atrelada ao vínculo afetivo, não à biologia, conceito reforçado em casos de adoção e guarda compartilhada.

Autônomas, MEI e PJs: direito assegurado

  • Trabalhadoras sem vínculo empregatício formal têm acesso ao salário-maternidade via INSS, com carência de 10 contribuições — salvo em adoção — solicitado pelo Meu INSS. O valor baseia-se na média contributiva.

Sem dúvidas, os pontos listados ganham ainda mais visibilidade quando falamos do mês do Orgulho LGBTQIA+A. No entanto, é fundamental lembrar que essas, e outras pautas envolvendo a comunidade, precisam ser debatidas e pleiteadas dia a dia, para que, assim, os direitos a todos sejam garantidos e respeitados qualquer que seja o cenário envolvido.



 

Sobre a Montañés Albuquerque Advogados

A Montañés Albuquerque Advogados foi criada a partir da necessidade de suprir a crescente demanda de clientes que conheciam a competência, integridade e eficiência das sócias e colaboradores da Cone Sul Marcas e Patentes, criada em 1995. Com a divisão do corpo jurídico das empresas, houve a possibilidade da Montañés Albuquerque Advogados também atuar em outras áreas, como cível, família, trabalhista e empresarial. 

Mais informações: https://montanesalbuquerque.adv.br/ 

 

Escrito por Dra. Rosângela Maria de Almeida, advogada, Coordenadora Jurídica na Montañés Albuquerque Advogados, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, com extensão e aperfeiçoamento em Direito Imobiliário, Direito Previdenciário, Recuperações Judiciais e Falências, Direito Civil e Processo Civil, Direito das Relações de Consumo e Propriedade Intelectual.

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Keise Tiffany Astolpho
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