Vai viajar de avião com o seu pet? Saiba quais são as regras
AirHelp explica regras e recomendações para levar o seu animal de estimação
MATHEUS VEIGA
16/06/2025 10h57 - Atualizado há 5 horas
Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil (Foto: Divulgação)
O Senado Federal aprovou em abril deste ano o Projeto de Lei 13/2022 com novas regras para o transporte de animais de estimação em voos. A proposta prevê que os pets possam ser levados na cabine junto de seus tutores ou no compartimento de cargas, com monitoramento e condições de acomodação adequadas. Atualmente as principais companhias aéreas brasileiras permitem a viagem com pets, mas cada empresa é responsável pelas suas regras sobre o transporte de animais. Fatores como peso, raça do animal e se a viagem é nacional ou internacional, são determinantes para garantir o embarque e transporte seguro do pet. “Para que esse deslocamento seja possível, é essencial que os viajantes estejam atentos as principais regras, como valores, documentação e transporte, a fim de garantir uma viagem segura e tranquila para o animal”, ressalta Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp. Para ajudar os passageiros, a AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos e que já ajudou 2,7 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo, explica como levar seu pet em voos nas principais companhias nacionais. E detalha quais são as regras e recomendações mais importantes: 1 – Principais regras de transporte Independentemente de onde o seu pet for transportado, ele obrigatoriamente deve estar dentro de uma caixa específica para transporte de animais, as chamadas kennel. E devem permanecer nelas durante toda a viagem. As regras podem variar, mas as companhias aéreas costumam exigir que animais maiores voem no porão, em sua caixa, com medidas que variam de acordo com cada companhia. Para viajar na cabine, junto ao tutor, o peso do pet somado a caixa de transporte não deve ultrapassar 10kg. A caixa deve caber embaixo do assento do passageiro à frente e seguir as dimensões previamente determinadas por cada empresa. Algumas raças específicas de gato e de cachorro não são transportadas pelas empresas no porão da aeronave, como por exemplo cachorros de raças perigosas, braquicefálicas e gatos persas e himalaios. Em caso de dúvida, consulte a companhia aérea responsável pelo voo. Em relação ao valor pago para que seja possível o transporte do animal, a taxa varia de acordo com a companhia aérea. E pode depender de alguns fatores, como tipo de voo (doméstico ou internacional), tipo de transporte (cabine ou porão) e o peso do animal. 2- Documentos necessários para viajar com o seu Pet Cada companhia aérea determina quais são os documentos necessários para que possa ser permitido o transporte de animais em viagens aéreas. O que se pede na maioria das agências é a carteira de vacinação (incluindo a antirrábica) e o atestado de saúde animal, assinado por um veterinário, e emitido em até 10 dias antes da viagem. Já em voos internacionais, a documentação pode variar de acordo com as regras sanitárias de cada país de destino. Podendo ser necessário apresentar um Certificado Veterinário Internacional ou um passaporte para trânsito de cães e gatos. É recomendado levar o pet para um check-up antes da viagem, as companhias pedem que os animais estejam saudáveis para viajar e que o container de transporte esteja higienizado e em boas condições. 3- Responsabilidade das companhias aéreas As companhias aéreas têm a responsabilidade de garantir que o animal viaje em boas condições e chegue ao destino de forma segura. A resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exige que as empresas informem os usuários sobre os procedimentos da companhia para despachos especiais, o que inclui animais de estimação. Já artigo 14 do Código De Defesa Do Consumidor prevê que as companhias aéreas são fornecedoras de serviço e possuem a obrigação de resultado. Elas podem responder por falhas ocorridas durante o transporte do animal, sob pena de responsabilização por danos morais. Incidentes como morte, ferimento, extravio, recusa de embarque ou condições inadequadas de viagem, podem ser enquadrados como passíveis de indenização por dano moral. Os valores variam conforme a gravidade do caso e o sofrimento causado ao animal e ao tutor, podendo chegar a R$30mil ou mais. 4- Como deixar a viagem mais tranquila e segura para o seu pet A principal preocupação ao viajar de avião com animais de estimação deve ser o conforto e bem-estar do animal. Esse tipo de deslocamento pode ser bastante estressante, especialmente se ele precisar ser transportado no porão da aeronave. É importante realizar um processo de adaptação para que o kennel se torne um ambiente acolhedor para o animal. Para isso, é essencial associar a caixa a momentos positivos. Colocar brinquedos e petiscos dentro do espaço contribui para esse objetivo, assim como fazer passeios de carro utilizando o kennel. Essas ações ajudam o pet a se acostumar com o ambiente e tornam a viagem de avião menos estressante. Compensação de passageiro Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa. O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. Leis que protegem os passageiros no Brasil Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: ● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro ● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook ● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea ● O problema ocorreu nos últimos 5 anos Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/ Sobre AirHelp A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,7 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Já são mais de 8 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em www.airhelp.com/pt-br/ . A AirHelp também está investindo num futuro mais verde, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voo. Até agora plantamos 75.380 árvores! Como atuamos na defesa dos direitos dos passageiros, nos preocupamos com as pessoas, e cuidar das pessoas também significa preocupar-se com o planeta. #A fonte número 1 de compensação de voos em todo o mundo www.airhelp.com/pt-br/ Mais informações Conteúdo Comunicação Ricardo Morato ([email protected]) – Cel. 11 98799-5868 Carol Freitas ([email protected]) - Cel. 11 99196-3890 Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
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