Fraudes Digitais: O Papel das Redes Sociais na Proliferação de Golpes

Escalada Alarmante de Crimes Virtuais Expõe Falhas na Fiscalização Digital

PRISCILA GONZALEZ
09/06/2025 08h48 - Atualizado há 6 horas

Fraudes Digitais: O Papel das Redes Sociais na Proliferação de Golpes
Divulgação
O Brasil enfrenta uma explosão de fraudes digitais, sendo que grande parte dessas ocorrências tem origem ou é amplificada pelas redes sociais. Entre anúncios enganosos, perfis clonados e promessas de produtos e serviços que nunca chegam ao consumidor, o ambiente virtual tornou-se um campo fértil para golpistas. A cada 2,8 segundos ocorre uma tentativa de fraude no país. Em 2024, foram registradas mais de 11,5 milhões de ocorrências, segundo levantamento da Serasa Experian.

Grande parte dessas ações apresenta aparência legítima: perfis patrocinados, páginas com milhares de seguidores e promoções irresistíveis. No entanto, por trás da tela esconde-se uma lógica que, para especialistas, favorece o crime e a impunidade. É o que aponta o professor Leandro Velloso, docente de Direito da UNESA, pesquisador de Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV/ES, advogado e autor de 16 livros. Para ele, o crescimento das fraudes está ligado a três fatores centrais: o alcance massivo das redes sociais, a ausência de fiscalização eficaz e a complacência das big techs diante da monetização de conteúdos fraudulentos.


"A arquitetura dessas plataformas favorece a viralização, mas não oferece o mesmo empenho para conter os danos. Elas sabem o que impulsionam, lucram com isso e, mesmo assim, permanecem inertes diante do prejuízo alheio", afirma Velloso. Os números reforçam a preocupação: 51% dos brasileiros já foram vítimas de algum tipo de golpe em 2024, sendo que mais da metade (54,2%) teve prejuízo financeiro — 19,5% perderam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil. Os principais tipos de golpe incluem uso indevido de cartões de crédito (47,9%), transações via Pix ou boletos falsos (32,8%) e ataques de phishing (21,6%).

A situação se agrava entre os mais velhos. Pessoas com mais de 50 anos lideram as estatísticas de vítimas, com índice de 57,8% de incidência. Segundo o professor, isso reforça a vulnerabilidade de populações menos familiarizadas com os mecanismos de segurança digital e escancara a ausência de políticas de proteção eficaz. "As plataformas têm controle sobre os algoritmos, cobram por impulsionamento e possuem dados suficientes para identificar conteúdo fraudulento. Se têm poder para promover, também têm o dever de moderar", argumenta.

No entanto, a legislação atual oferece pouco respaldo imediato ao consumidor. O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, limita a responsabilização das plataformas apenas após decisão judicial específica. Isso cria, segundo Velloso, um vácuo de proteção jurídica que favorece a impunidade. "As redes sociais se escoram na interpretação do artigo 19 para se isentar, mesmo quando há clara relação de consumo. Enquanto isso, o dano já foi feito, o dinheiro foi perdido e o criminoso sumiu."

Esse cenário se agrava pelo fato de que muitas plataformas utilizam o argumento da liberdade de expressão como justificativa para não exercer controle mais rigoroso sobre conteúdos suspeitos. Apesar disso, decisões judiciais começam a avançar no reconhecimento da responsabilidade civil das plataformas, especialmente em casos de publicidade enganosa. Mas ainda há um longo caminho até que o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção do consumidor seja efetivamente alcançado. Para Velloso, a liberdade de expressão, embora fundamental, não pode ser usada como escudo para práticas ilícitas. "Não se pode confundir liberdade de expressão com liberdade para causar danos impunemente. É preciso separar o que é opinião do que é crime."

A urgência por regulação mais eficaz se intensifica diante da velocidade com que os golpes se reinventam. Segundo a Serasa, os golpes digitais aumentaram 45% em 2024, impactando diretamente cerca de 5 milhões de brasileiros. A tendência, sem mudanças estruturais, é de crescimento contínuo.

Na avaliação do professor, o país precisa de um novo marco regulatório para o ambiente digital — um que preserve os direitos fundamentais como a liberdade de expressão, mas estabeleça mecanismos céleres de retirada de conteúdo fraudulento, além de prever responsabilização objetiva para as plataformas que se omitem dolosamente. "O consumidor não pode continuar sendo a parte mais vulnerável desse jogo de desinformação, lucro e impunidade. A internet não pode ser terra sem lei", conclui.



Instagram: @leandro_velloso_oficial2025
Contato: https://wa.me/5521982482005
E-mail:[email protected]

 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
PRISCILA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA
[email protected]


Notícias Relacionadas »