A importância e a segurança da matrícula para o proprietário no Direito Imobiliário.

Proprietários que possuem contratos sem registro, com apenas um documento com reconhecimento de firma ou outro método que não seja obtido em cartório, não têm garantias de serem os donos do imóvel ou terreno.

RICARDO SILVA
06/06/2025 11h01 - Atualizado há 11 horas

A importância e a segurança da matrícula para o proprietário no Direito Imobiliário.
Divulgação
 

A matrícula é o documento fundamental que atesta a posse de um bem imobiliário. É nela que todo o registro de transações é mantido, e apenas aqueles com o nome na matrícula são considerados verdadeiros proprietários. 

 

"Trata-se do documento emitido pelo cartório de registro de imóveis, que contém todo o histórico do imóvel, todas as transações e todas as ocorrências relacionadas a ele", esclarece Aleksander Szpunar, advogado especializado em Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia. 

 

Numerosos terrenos, particularmente em zonas rurais, foram divididos de maneira imprópria no passado, sem atender às normas legais, como o tamanho mínimo dos lotes, e comercializados apenas através de contratos sem registro. Não garante a propriedade o reconhecimento de firma ou um contrato simples. Sem a regularização da matrícula, o perigo de complicações futuras é elevado.

 

Szpunar esclarece que no passado era comum a existência de extensas propriedades, "havia fazendas de grande dimensão, que pertenciam a um ou no máximo dois proprietários". No entanto, com o passar do tempo, os donos faleceram e seus filhos, seus herdeiros, passaram a ocupar esses imóveis. "Temos consciência de que existem algumas discórdias familiares e, por vezes, as pessoas não conseguem compreender e acabam não realizando efetivamente o processo de divisão", destaca o advogado. 

 

Proprietários que possuem contratos sem registro, com apenas um documento com reconhecimento de firma ou outro método que não seja obtido em cartório, não têm garantias de serem os donos do imóvel ou terreno. Quando tratamos de questões de propriedades irregulares, é precisamente isso que surge desse tipo de circunstância.


 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
RICARDO DA SILVA
[email protected]


Notícias Relacionadas »