Golpes digitais: o cliente é sempre o culpado?

Bancos têm responsabilidade objetiva por fraudes, alerta advogado

DANIELA NUCCI
08/06/2025 17h51 - Atualizado há 3 semanas

Golpes digitais: o cliente é sempre o culpado?
Divulgação

 

Com o avanço alarmante das fraudes digitais, especialmente via PIX, WhatsApp e aplicativos bancários, cresce também a preocupação dos consumidores que, frequentemente, são vítimas de esquemas sofisticados envolvendo engenharia social e brechas na segurança digital. Mas afinal: quem deve arcar com o prejuízo nesses casos — o cliente ou a instituição financeira?

Segundo dados do Banco Central, somente no primeiro trimestre de 2025 foram registradas mais de 2,3 milhões de tentativas de fraudes digitais, que causaram aproximadamente R$ 1,1 bilhão em prejuízos a correntistas em todo o país. As práticas mais comuns envolvem transferências indevidas via PIX, clonagem de WhatsApp, links falsos e acessos não autorizados a contas bancárias.

Bancos devem responder, independentemente de culpa

De acordo com o advogado Jorge Veiga Junior, especialista em Direito do Consumidor, os bancos têm responsabilidade objetiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que a instituição financeira deve indenizar o cliente mesmo sem culpa direta, sempre que houver falhas na prestação do serviço — o que inclui segurança, monitoramento e prevenção contra fraudes.

“Os bancos são obrigados a oferecer mecanismos eficazes de proteção. Mesmo quando o cliente fornece informações de forma inadvertida, a Justiça tem reconhecido o dever de indenizar sempre que há falha de segurança ou omissão na detecção de transações atípicas”, afirma Veiga.

O que diz a jurisprudência

Decisões judiciais em todo o país têm reforçado a responsabilização dos bancos quando constatadas falhas no sistema de proteção, como:

Autenticação falha (token, biometria, verificação em dois fatores);

Ausência de bloqueio automático em transações suspeitas;

Golpes com uso de dados reais da vítima, especialmente via WhatsApp;

Fraudes contra idosos ou pessoas em condição de vulnerabilidade;

Liberação de empréstimos ou movimentações financeiras sem checagem reforçada.

Caso real: fraude vinculada ao INSS

Um caso recente atendido pelo escritório do advogado ilustra bem a combinação entre ação criminosa e falha institucional. A vítima, uma aposentada, recebeu uma mensagem solicitando a atualização de seus dados junto ao INSS. Confiando na comunicação, ligou para o número indicado, que era, na verdade, de golpistas.

Durante o contato, os criminosos obtiveram acesso à sua conta bancária, realizaram transferências indevidas e ainda contrataram um empréstimo de R$ 28 mil em seu nome.

Diante da gravidade, foi ajuizada ação com pedido de tutela de urgência, que foi acolhido pela Justiça, suspendendo a cobrança das parcelas do empréstimo. O processo aguarda, agora, a defesa do banco envolvido.

Foi vítima de golpe digital? Saiba o que fazer

Em casos de fraude digital, agir rapidamente é fundamental. Veja os passos recomendados:

Registre um boletim de ocorrência;

Notifique formalmente o banco;

Reúna provas: prints, extratos, mensagens, e-mails e telefones envolvidos;

Solicite o estorno administrativo da operação;

Se não houver solução amigável, procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial.

“A responsabilidade dos bancos está fundamentada no princípio da boa-fé objetiva e na obrigação legal de proteger o consumidor. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o risco da atividade bancária não pode ser repassado ao cliente”, reforça Veiga.

A importância da prevenção

A prevenção de fraudes digitais exige ação conjunta: educação do consumidor, uso de tecnologia robusta pelos bancos e respostas ágeis diante de incidentes. Ignorar essas obrigações pode tornar a instituição corresponsável pelos prejuízos.

Fraudes digitais não são episódios isolados — são reflexos de um ecossistema financeiro que precisa se atualizar constantemente para cumprir sua função mais básica: proteger o consumidor.

 


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DANIELA CHINIARA NUCCI
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