O Ajuste Sinief nº 2/2025, publicado em 16 de abril de 2025, definiu um novo prazo nacional de 11 anos para a guarda e eliminação dos arquivos XML de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A mudança, no entanto, é destinada ao Fisco e não altera as obrigações dos contribuintes, que continuam obrigados a manter seus documentos fiscais por, no mínimo, 5 anos.
A dúvida sobre uma possível alteração no prazo para o contribuinte surgiu após a publicação do ajuste. “Conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), o prazo legal de guarda de documentos fiscais pelo contribuinte segue sendo de cinco anos, ou mais, em caso de processos judiciais em curso”, explica Fabiana Marastoni, especialista em Tributos da IOB.
O que diz o Ajuste Sinief nº 2/2025?
O ajuste firmado entre os Estados, o Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil padroniza o prazo de 132 meses (11 anos), contados a partir da data de autorização do documento fiscal, para guarda e eliminação dos arquivos XML de DF-e especificados no texto da norma.
A quem se aplica o novo prazo?
É importante destacar que o novo prazo de 11 anos se aplica exclusivamente ao Fisco. Ou seja, a medida não amplia o período de guarda exigido dos contribuintes, que permanece sendo de 5 anos, conforme o CTN. “Cada unidade da Federação será responsável por definir a tecnologia e os meios de armazenamento, desde que respeite o prazo mínimo estipulado pelo ajuste”, ressalta Fabiana.
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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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