O não pagamento de débitos veiculares e o acúmulo de infrações no trânsito têm levado a um número crescente de suspensões da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. Segundo dados divulgados pelo Detran-SP, somente em 2024 foram registradas 154.601 suspensões da CNH no estado, uma média de 636 casos por dia.
O cenário se repete em outras regiões: no Distrito Federal, 906 motoristas já tiveram sua habilitação suspensa no mesmo ano, enquanto no Mato Grosso foram 562 condutores penalizados, conforme a Senatran.
A suspensão da CNH é uma das punições previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser aplicada tanto pelo acúmulo de pontos na carteira quanto por infrações autossuspensivas, aquelas que sozinhas, já resultam na suspensão do direito de dirigir, aplicadas principalmente a comportamentos que colocam em risco direto a vida de motoristas, passageiros e pedestres.
O CTB estabelece limites específicos de pontos para que a CNH seja suspensa. Caso o condutor acumule 40 pontos em um período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima, poderá ser penalizado. O limite diminui para 30 pontos caso haja uma infração gravíssima e para 20 pontos de houver duas ou mais desse tipo.
Além do sistema de pontos, algumas infrações são consideradas consideras tão graves que resultam automaticamente na suspensão da CNH, independentemente da pontuação anterior do condutor.
Pensando nisso, a Zapay, que faz parte do ecossistema de mobilidade Sem Parar, explica quais são as 3 multas que mais suspendem a CNH. Confira:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa
Considerada uma das infrações mais perigosas do trânsito, dirigir sob efeito de álcool ou drogas representa uma ameaça direta à segurança de todos os usuários das vias públicas. A legislação brasileira é rígida em relação a esse comportamento, que se enquadra na chamada Lei Seca. O condutor flagrado nessa situação é penalizado com uma multa no valor de R$2.934,70, além de sofrer a suspensão imediata do direito de dirigir e a retenção do veículo.
Exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido
Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% é a outra infração considerada gravíssima, conforme previsto no artigo 218, inciso III, do CTB. Por exemplo, se a via tem limite de 60km/h e o motorista for flagrado a mais de 90km/h, será enquadrado nessa categoria. A multa é de R$880,41, com a penalidade adicional de suspensão imediata da CNH, mesmo que o condutor não possua outras infrações.
Recusar-se a realizar o texto do bafômetro
Mesmo que o condutor não apresente sinais evidentes de embriaguez, recusar-se a fazer o texto do bafômetro, ou qualquer outro exame que comprove a influência de álcool ou substância psicoativas, é considerado infração gravíssima autossuspensiva. Essa regra foi instituída para garantir a eficácia da fiscalização e evitar que motoristas escapem das sanções legais com base no direito de não se autoincriminar. A recusa implica uma multa elevada de R$2.934,70, além da suspensão imediata da CNH por um período que pode variar de 12 a 24 meses, conforme decisão da autoridade de trânsito. O veículo também pode ser retido até que um condutor habilitado possa retirá-lo.
Para ajudar os motoristas a manterem seus tributos veiculares em dia e evitarem penalidades como multas, juros e até a suspensão da CNH a Zapay atua como facilitadora no meio de pagamentos, incluindo IPVA, multas e licenciamento permitindo que os condutores consultem suas pendências em tempo real e parcelem os valores em até 12 vezes no cartão de crédito.
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TATIANE MARIA DOS SANTOS
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