Justiça autoriza penhora em contas de garantia (“escrow accounts”)

Descubra o que muda para credores e devedores

DANIEL CORRêA
23/05/2025 17h02 - Atualizado há 3 dias

Justiça autoriza penhora em contas de garantia (“escrow accounts”)
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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pode transformar a maneira como empresas e pessoas físicas recuperam créditos por meio da Justiça. A 38ª Câmara de Direito Privado autorizou a expedição de ofícios a instituições financeiras com o objetivo de localizar e penhorar valores mantidos em “escrow accounts”, também chamadas de contas de garantia — modalidade que, até então, não podia ser rastreada pelo SISBAJUD.

Na prática, o SISBAJUD é o sistema utilizado pelo Judiciário para localizar ativos financeiros vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor. No entanto, contas de garantia costumam estar em nome da instituição financeira ou vinculadas a contratos específicos, o que impede que apareçam nessas buscas do SISBAJUD. Com essa decisão, o juiz pode autorizar diretamente o envio de ofícios para investigar a existência desses valores e, se encontrados, determinar a penhora dos montantes.

Essa medida representa um avanço importante para credores. A decisão fortalece a efetividade da execução judicial, ampliando o leque de possibilidades para localizar ativos ocultos. Por outro lado, é um alerta para devedores: manter recursos em contas de garantia não significa blindá-los de obrigações judiciais.

A relatora do caso, Desembargadora Anna Paula Dias da Costa, reforçou que a execução deve atender ao interesse do credor, como determina o artigo 797 do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz pode adotar medidas “atípicas” — ou seja, que não estão previstas de forma expressa na lei — sempre que forem proporcionais e úteis à garantia do cumprimento da sentença (art. 139, IV do CPC).

Diante dessa mudança, é essencial contar com uma assessoria jurídica atualizada e estratégica. O escritório Spadoni & Correa acompanha de perto essas transformações legais e está preparado para orientar seus clientes na adoção das medidas mais eficazes para defesa de seus interesses.

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DANIEL CORREA RODRIGUES
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