Abril é o mês com maior volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos no ano, revela levantamento da AirHelp
CAROL FREITAS
07/05/2025 10h20 - Atualizado há 10 horas
Divulgação
• Volume de passageiros atingidos por cancelamentos de voos chega a 285,8 mil no quarto mês do ano, superando os 244,3 mil passageiros afetados por cancelamentos em fevereiro, representando alta de 17% • 1 em cada 25 passageiros foi afetado por cancelamentos no quarto mês do ano ante 1 em cada 32 passageiros afetados em fevereiro • Companhias aéreas transportaram 7,3 mil passageiros em abril deste ano, menor volume registrado em relação aos demais meses de 2025 Não foram as férias de início de ano ou o período do Carnaval que causaram os maiores transtornos aos passageiros de companhias aéreas. Abril foi o mês com maior proporção e volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos neste ano, revela levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos e que já ajudou 2,7 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Em números absolutos, 285,8 mil passageiros foram afetados por cancelamentos no Brasil em abril deste ano, ultrapassando os 244,3 mil atingidos em fevereiro. Os atingidos por cancelamentos em janeiro somaram 204,3 mil enquanto em março, 143,7 mil. No quarto mês do ano, 1 em cada 25 passageiros foi afetado por cancelamentos, superando 1 em cada 32 passageiros afetados em fevereiro. Em janeiro e março a proporção de passageiros afetados por cancelamentos foi de 1 em cada 48 e 1 em cada 54, respectivamente. Este tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas. No Brasil foram transportados 7,2 milhões de passageiros em abril deste ano, menor volume registrado em relação aos demais meses de 2025, quando foram transportados 9,9, 7,8 e 7,7 milhões de passageiros, respectivamente. Compensação de passageiro Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa. O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. Leis que protegem os passageiros no Brasil Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: ● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro ● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook ● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea ● O problema ocorreu nos últimos 5 anos Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/ Metodologia Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global. Sobre AirHelp A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,5 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Já são mais de 8 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em www.airhelp.com/pt-br/ . A AirHelp também está investindo num futuro mais verde, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voo. Até agora plantamos 75.380 árvores! Como atuamos na defesa dos direitos dos passageiros, nos preocupamos com as pessoas, e cuidar das pessoas também significa preocupar-se com o planeta. #A fonte número 1 de compensação de voos em todo o mundo www.airhelp.com/pt-br/ Mais informações
Conteúdo Comunicação Ricardo Morato ([email protected]) – Cel. 11 98799-5868 Carol Freitas ([email protected]) - Cel. 11 99196-3890 Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ANA CAROLINA LOUREIRO CARON DE FREITAS
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