Incentivos fiscais e reciclagem

Pela Dra. Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório

AMZ COMUNICAçãO
09/04/2025 09h59 - Atualizado há 1 semana

Incentivos fiscais e reciclagem
Crédito: Eliana Pereira
O setor de reciclagem no Brasil usufrui de incentivos fiscais que reduzem a carga tributária sobre materiais recicláveis e insumos reciclados. Entre os benefícios, destacam-se a não incidência de IPI e a isenção de PIS/COFINS conforme artigos 47 e 48 da Lei n.º 11.196/2005 (“Lei do Bem”), além do diferimento do “ICMS” (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) em operações internas na maioria dos estados (conforme artigo 392, do RICMS/2000 – para São Paulo). Essas medidas reduzem significativamente a carga tributária, incentivando o uso de materiais reciclados em detrimento de insumos virgens.

No entanto, a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”) traz grandes alterações nesse cenário. A tributação integral pelo Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) sobre todas as operações com materiais recicláveis e matéria-prima reciclada elimina a vantagem competitiva existente, o que poderá encarecer o uso de insumos reciclados. Esse aumento de custos pode inviabilizar a sobrevivência de muitas empresas do setor, contradizendo os princípios da Constituição da República de 1988 e da Lei n.º 12.305/2010, que instituiu a “Política Nacional de Resíduos Sólidos”.


Diante desse cenário, é imprescindível que a reforma tributária inclua medidas específicas para beneficiar o setor de reciclagem, como a criação de um regime tributário diferenciado para bens e serviços que promovam a economia circular e a sustentabilidade. Esse regime poderia incluir isenção total de IBS e CBS para materiais recicláveis e insumos reciclados, créditos presumidos de 100% sobre o IBS e CBS para os adquirentes de resíduos sólidos de coletores, associações e cooperativas, entre outras medidas.

A manutenção de incentivos fiscais é essencial para garantir que os benefícios econômicos e ambientais da reciclagem continuem a ser gerados. Diversos países desenvolvidos adotaram políticas fiscais para incentivar a reciclagem, reconhecendo seus benefícios ambientais e econômicos. Alemanha, Suécia, Estados Unidos e Japão são exemplos de nações que implementaram sistemas tributários que favorecem a reciclagem e a economia circular. Essas políticas incluem isenções fiscais, créditos presumidos e subsídios para empresas que utilizam materiais reciclados.

Portanto, é crucial que o Brasil siga essa tendência e implemente medidas fiscais que incentivem a reciclagem, garantindo a sustentabilidade ambiental e econômica do país.
 

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ANTONIA MARIA ABDO ZOGAEB STEPHAN
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