Dobra o número de denúncias ao Procon-SP por compartilhamento indevido de dados
ALINE TELLES
27/03/2025 16h33 - Atualizado há 4 dias
Geovana Destro_ Granito Boneli Advogados
O número de denúncias ao Procon-SP por uso indevido de dados pessoais disparou em 2025. Apenas em janeiro, as reclamações mais que dobraram em relação ao mesmo período do ano passado: foram 372 atendimentos relacionados à coleta, consulta ou repasse indevido de informações pessoais, contra 182 em 2024. Se compararmos os dois semestres do último ano, o aumento foi de 161%. Foram 1.186 nos primeiros seis meses de 2024 e 3.096 no segundo semestre do mesmo ano.
Os dados do órgão evidenciam um crescimento alarmante das reclamações sobre o uso não autorizado de informações pessoais. Segundo Geovana Destro, advogada e coordenadora cível consultiva do Granito Boneli Advogados, a responsabilidade de proteger esses dados é das empresas que os recebem, e não dos consumidores.
"Mesmo que a responsabilidade de proteger os dados seja das empresas, é essencial que as pessoas avaliem criteriosamente para onde estão enviando suas informações e qual o objetivo desse fornecido. Muitas vezes, aceitamos os termos sem ler ou utilizamos o preenchimento automático, sem perceber o que estamos compartilhando", alerta.
De acordo com a advogada, dados compartilhados indevidamente podem cair nas mãos de golpistas, e quem tiver suas informações vazadas pode denunciar. “A denúncia pode ser feita diretamente à empresa envolvida, que deve possuir um canal de atendimento para solicitação de exclusão ou esclarecimento sobre o uso dos dados. Também é possível registrar reclamações na ANPD”, explica.
Ela ressalta ainda que empresas que não cumprem a LGPD estão sujeitas a avaliações. “As empresas devem manter documentação que comprove suas medidas de segurança para evitar esse tipo de incidente. As penalidades incluem advertências e multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração", conclui.
Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – regula a privacidade e o uso de dados pessoais no Brasil, proibindo o compartilhamento de informações sem autorização e penalizando as empresas que descumprem essa norma. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Além disso, os consumidores podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou acionar a Polícia Civil caso o vazamento envolva fraude ou outras irregularidades.
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ALINE REGINA TELLES DE ALMEIDA
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FONTE: Geovana Destro, advogada e coordenadora cível consultiva do Granito Boneli Advogados