Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?
Especialista no assunto, Juliana Ribas compartilha o passo a passo de como resolver essa situação e evitar problemas com a Receita Federal
BáRBARA MONTEIRO
21/03/2025 14h40 - Atualizado há 1 semana
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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais acessíveis para formalizar pequenos negócios no Brasil. Com um faturamento anual de até R$ 81 mil, o MEI oferece uma série de benefícios, como a formalização simplificada, a possibilidade de emitir notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, o que fazer quando seu faturamento ultrapassa esse limite? A situação pode gerar confusão, mas é possível resolver de forma tranquila e sem grandes transtornos.
Se o seu faturamento ficou entre R$ 81 mil e R$ 97.200, você ainda pode permanecer no regime do Simples Nacional, mas precisará pagar um excedente de imposto sobre o valor que ultrapassou o teto. Caso a receita tenha sido superior a esse percentual, será obrigatório migrar para outra categoria empresarial, como o Microempreendedor de Pequeno Porte (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
"O desenquadramento do MEI pode parecer complicado, mas é um sinal positivo: significa que seu negócio está crescendo. O importante é seguir os trâmites corretamente para evitar autuações e multas", explica a especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas da Contabilizei da Contabilizei.
Passo a passo para regularizar a situação
- Calcule o valor excedente
Antes de tomar qualquer decisão, some todo o faturamento do ano vigente. Se o total ultrapassou R$ 81 mil, mas não excedeu os 20% de tolerância (R$ 97.200), você deverá pagar o DAS Complementar (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde a um percentual sobre o valor que ultrapassou o limite.
- Comunique o desenquadramento
Caso o faturamento tenha ultrapassado os R$ 97.200, você deve acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do MEI. Isso pode ser feito até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento. "Esse é um ponto crucial, pois se a comunicação não for feita no prazo, o empreendedor pode enfrentar penalidades", alerta Juliana.
- Escolha o novo regime tributário
O próximo passo é definir o tipo de empresa que melhor se encaixa no seu modelo de negócio. As opções mais comuns são o Simples Nacional, que possui uma tributação simplificada, ou o Lucro Presumido, que pode ser mais vantajoso para algumas atividades. "Cada caso é único, então o ideal é consultar um contador para avaliar qual regime trará menos custos e mais benefícios para o empresário", recomenda Juliana.
- Realize a migração para ME ou EPP
Com o novo regime definido, será necessário formalizar a mudança na Junta Comercial do seu estado. Esse processo envolve a obtenção de um novo CNPJ ou a atualização do atual, além da adequação às novas obrigações contábeis e fiscais.
- Ajuste a emissão de notas fiscais
Como MEI, a obrigatoriedade de emitir notas fiscais é limitada a alguns casos. Porém, ao migrar para ME ou EPP, esse processo se torna essencial e deve estar em conformidade com as exigências municipais e estaduais. "Uma boa organização nessa transição evita dores de cabeça com o fisco e facilita a rotina contábil", pontua.
E se eu não regularizar?
“Deixar de comunicar o excesso de faturamento pode gerar penalidades como multas, juros e até a exclusão compulsória do Simples Nacional. Além disso, a Receita Federal pode reter notas fiscais e cobrar tributos retroativos com acréscimos, o que impacta diretamente a saúde financeira da empresa”, orienta.
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Bárbara Stephanie Monteiro
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