As escolas públicas e particulares que recusarem a matrícula de alunos com deficiência - sem apresentar uma justificativa por escrito - poderão ser penalizadas. A informação consta na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O assunto voltou a ser discutido, depois que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9133/17 que prevê sanções às instituições de ensino privadas que tiverem a recusa injustificada da matrícula. As punições vão desde advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos, suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino particular. O texto seguiu para análise do Senado.
“O tema é muito delicado para ambos os lados: escola e família. Mas como regra, as escolas públicas e particulares não podem negar a matrícula de alunos com deficiência. Somente poderá haver a negativa se não houver vagas nas turmas”, explica o advogado e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira.
Transparência de ambos os lados
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é aconselhável que a família informe à escola - na hora de fazer a matrícula - que o filho tem alguma deficiência.
Isso porque, como observa o advogado Paulo Bandeira, as instituições de ensino acabam por identificar na rotina diária que o aluno demonstra alguns indicativos pedagógicos que podem apontar algum tipo de deficiência que podem comprometer a aprendizagem, que não tenham sido devidamente comunicados pela família.
“As escolas privadas podem solicitar, mas não obrigar, que as famílias tragam eventuais laudos médicos. Esses documentos serão fundamentais para as instituições de ensino formatar a melhor maneira de adaptar os métodos de ensino e aprendizagem. Quanto mais transparência de ambos os lados, melhor”, destaca.
Caso haja a constatação de algum aspecto ligado à deficiência física, intelectual, sensorial ou à transtornos, a escola deve convocar a família para demonstrar sua perspectiva pedagógica sobre o caso e explicar quais serão as adaptações necessárias. Um estudo multissetorial – que envolve professores especializados, médicos, atendentes terapêuticos, psicólogos e familiares – também poderá ser solicitado.
O advogado Paulo Bandeira enfatiza ainda que – conforme a Lei nº 13.146 - cabe à escola avaliar, dentro de seu projeto pedagógico e estrutural, quais são as necessidades de apoio ao estudante e como isso será feito.
Sem cobranças adicionais
O membro da ABRADE salienta que as escolas particulares devem estar preparadas para atender todos os alunos com deficiência - independentemente de qual seja a patologia - pois a lei as obriga a realizarem as adaptações razoáveis para incluir esses estudantes; seja a readequação de estruturas, as metodologias, os materiais e a capacitação de seus professores.
“E como regra, os alunos com deficiência devem pagar o mesmo valor da anuidade escolar dos demais alunos. É legalmente proibido a cobrança de qualquer valor adicional”, pontua.
Tratamento de igualdade
Para o especialista em Direito Educacional, o Projeto de Lei 9133/17 deveria criar a mesma obrigação para as escolas públicas; de tal forma que a sensação de que a negativa de matrículas e a restrição dos direitos dos alunos com deficiência ocorre apenas com instituições privadas
“Essa é uma questão que envolve vários níveis organizacionais. Por isso, o poder público também precisa estar devidamente preparado para o atendimento de qualidade de todo e qualquer estudante que requisitar matrícula escolar”, destaca.
“Também seriam necessárias outras medidas do poder público para auxiliar as instituições de ensino da rede privada. Um exemplo é a criação de linhas de crédito para que possam capacitar seus professores e colaboradores e até mesmo adaptar as estruturas físicas sem onerá-las financeiramente”, complementa.
Censo Escolar 2024
O Brasil tem 3.474.886 alunos com deficiência matriculados em escolas públicas e privadas da educação básica, segundo dados do Censo Escolar 2024 publicados na edição de 30/12/2024, do Diário Oficial da União (DOU). Houve crescimento na comparação com 2023, quando foram registrados 2.970.254, e com 2022, que marcou 2.567.298 estudantes com deficiência.
Os números são referentes a matrícula na creche, pré-escola, ensino fundamental e médio (incluindo o ensino médio integrado e normal magistério), no ensino regular, na educação especial e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial, nos níveis fundamental e médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais, tanto em tempo parcial quanto integral, além do total de matrículas nessas redes de ensino.
Porém, outro estudo – realizado pela Equidade.info, iniciativa ligada à Escola de Educação da Universidade de Stanford, dos Estados Unidos, com apoio do Stanford Lemann Center - indica que o Brasil tem mais de 6 milhões de estudantes com algum tipo de deficiência ou transtorno de aprendizagem.
Onde buscar ajuda
Em caso de negativa de matrícula de alunos com deficiência - tanto das escolas públicas, quanto das particulares - o especialista em Direito Educacional recomenda que os pais ou responsáveis dialoguem com as instituições de ensino.
Se a recusa persistir, a indicação é entrar em contato com a área da educação inclusiva da Secretaria de Educação do Município ou do Estado. “Outras sugestões envolvem procurar a ajuda do Procon, fazer um Boletim de Ocorrência, denunciar ao Ministério Público ou ajuizar uma ação cível contra a instituição de ensino, pedindo uma mediação ou indenização em razão do não cumprimento da lei”, observa o advogado e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira.
“Essa questão é delicada, mas sempre orientamos – tanto as escolas, quanto as famílias - de que o primeiro passo é o diálogo franco e aberto”, complementa o especialista.
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JOAO ALECIO MEM
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