Justiça garante progressão de carreira e pagamento retroativo a agente de trânsito

MURILO DO CARMO JANELLI
18/03/2025 12h34 - Atualizado há 21 horas
Justiça garante progressão de carreira e pagamento retroativo a agente de trânsito
Foto: Talyson Monteiro

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Uma recente decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública (em anexo) garantiu a um agente de trânsito da Transalvador o direito à progressão de carreira e ao pagamento retroativo das diferenças salariais. A sentença reconheceu a inércia da Administração Pública em conceder as progressões nos prazos legais e determinou a correção dessa omissão. No caso analisado, o servidor também demonstrou ter concluído graduação em engenharia, requisito previsto na legislação municipal para progressão por título. Com isso, a Justiça determinou que a progressão fosse aplicada de forma retroativa a novembro de 2016.

A decisão também condenou a Transalvador, autarquia municipal responsável pelo pagamento dos vencimentos do servidor, a quitar as diferenças salariais devidas, observando os critérios de correção monetária e juros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado que representou o trabalhador, Talyson Monteiro, do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que no entendimento da Justiça, o atraso da Administração não pode prejudicar o servidor, que tem direito ao enquadramento correto na Tabela de Vencimentos e ao recebimento das diferenças desde a data em que a progressão deveria ter ocorrido. 

"Essa decisão tem grande relevância para os trabalhadores, pois demonstra que o servidor público não está à mercê da vontade do ente público quando se trata de direitos previstos em lei ainda que não regulamentados pela Administração. A progressão funcional não é um benefício facultativo, mas um direito assegurado pela legislação, e a omissão do poder público não pode ser usada como justificativa para negar seu cumprimento. Além disso, a sentença reforça o entendimento de que a demora administrativa em conceder a progressão não pode prejudicar o servidor, que deve receber as diferenças salariais devidas desde a data correta da progressão", pontua.

Na visão do advogado, o caso tem grande relevância para o funcionalismo público, pois cria um precedente para outros servidores que enfrentam dificuldades semelhantes. "Para os trabalhadores, essa decisão representa um precedente importante, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades semelhantes. Ela reforça a importância da busca por seus direitos e a essencialidade da atuação jurídica para garantir o cumprimento das normas que regem as carreiras públicas. Esse caso demonstra que a advocacia socialmente compromissada tem sido firme na defesa de direitos daqueles que dedicam sua vida profissional ao serviço público", conclui.


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