Advogado e Corretor: PL 4069/2024 causa polêmica no mercado imobiliário

TEREZINHA TARCITANO
03/03/2025 19h31 - Atualizado há 7 horas
Advogado e Corretor: PL 4069/2024 causa polêmica no mercado imobiliário
Assessoria de Imprensa
O mercado imobiliário brasileiro pode estar prestes a sofrer uma significativa transformação com o Projeto de Lei 4069/2024, que propõe regulamentar a atuação do advogado como especialista no setor imobiliário.
A proposta estabelece que advogados regularmente inscritos na OAB, que concluírem curso técnico em transações imobiliárias (TTI) ou em gestão imobiliária, reconhecidos pelo MEC, poderão atuar como especialistas no setor. Além disso, aqueles com formação específica em avaliação imobiliária estariam habilitados a emitir pareceres técnicos para avaliações extrajudiciais e laudos periciais para fins judiciais.
O ponto mais controverso do projeto reside na autorização para que esses profissionais possam intermediar "compra, venda, locação, permuta e gestão de imóveis", sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), ficando submetidos apenas à fiscalização da OAB.
Uma análise mais detalhada revela certa redundância no texto do projeto. O inciso I do artigo segundo permite que o advogado elabore "instrumentos particulares de consultoria, assessoria jurídica e postulação judicial e extrajudicial" - atividades que já são inerentes à advocacia, independentemente de legislação específica. No entanto, ao autorizar a intermediação de negócios imobiliários, o projeto adentra um território tradicionalmente reservado aos corretores de imóveis, profissionais regulamentados por legislação própria e fiscalizados pelos CRECIs.
Atualmente, um advogado que deseja atuar também como corretor de imóveis pode fazê-lo, desde que cumpra a formação específica exigida e se vincule aos respectivos conselhos profissionais — OAB e CRECI — arcando com duas anuidades. Contudo, essas atividades não podem ser exercidas simultaneamente, pois isso configuraria violação às normas éticas da advocacia. Com a aprovação do PL 4069/2024, esse profissional seria reconhecido como um "advogado-corretor" especialista na área imobiliária, submetendo-se exclusivamente à OAB, que passaria a regulamentar também essa atividade.
A proposta tem gerado debates acalorados, principalmente por poder ser interpretada como um desprestígio à profissão de corretor de imóveis. Esses profissionais possuem uma legislação específica, um conselho que os orienta e fiscaliza, e passariam a enfrentar a concorrência de advogados autorizados por lei a divulgar suas atividades imobiliárias - o que parece contrariar o espírito da legislação ética da advocacia, que veda expressamente a vinculação da advocacia a outras atividades.
Embora a justificativa do projeto seja eliminar "monopólios, duplicação de custos e restrições ao livre exercício profissional", ele parece ignorar um conflito fundamental: o advogado, por definição, representa uma das partes em uma transação, enquanto o corretor de imóveis deve equilibrar os interesses de ambos os lados. Isso levanta uma questão crucial: em caso de divergência entre as partes, como o advogado-corretor definiria sua lealdade?
A advocacia e a corretagem são atividades complementares e essenciais para a realização de negócios imobiliários seguros e vantajosos. Simplificar essas atuações, condensando-as em uma única função, pode comprometer a integridade e a grandeza de ambas as profissões. O projeto continua em tramitação e promete gerar ainda muitos debates entre as categorias profissionais envolvidas, associações de classe e especialistas do setor imobiliário.
Daiana Staudt
Advogada
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TEREZINHA LUCIA ANTUNES TARCITANO
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FONTE: Daiana Staudt
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