Licença-paternidade: um pequeno passo para o pai, um salto gigante para a equidade de gênero

(*) Priscilla Bortolotto Ribeiro

JULIA ESTEVAM
07/02/2025 17h39 - Atualizado há 1 mês
Licença-paternidade: um pequeno passo para o pai, um salto gigante para a equidade de gênero
Banco Uninter

Apesar de a Constituição de 1988 prever a licença-paternidade, a regulamentação do tema permanece insuficiente, deixando o Brasil atrás de países que já reconhecem a importância da presença paterna nos primeiros meses de vida da criança.

Atualmente, as empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã garantem a licença-maternidade de 6 meses para as mães e um total de 20 dias de licença para os pais. O fato é que a grande maioria das empresas brasileiras não fazem parte do programa, e a única previsão legal para licença-maternidade para as empresas em geral é de 120 dias, e a licença paternidade de apenas 5 dias.

Nos primeiros esboços da atual Constituição Federal de 1988, o constituinte originalmente previu uma licença-paternidade de oito dias. No entanto, a controvérsia e os debates no Congresso em torno da definição do período específico de licença levaram à promulgação do inciso XIX do artigo 7º da CF/88, sem a fixação de um número de dias. A concessão de cinco dias de licença paternidade foi posteriormente incorporada ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, indicando, como o próprio nome sugere, uma natureza transitória.

Em 14/12/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão legislativa em relação à regulamentação do direito à licença-paternidade, estabelecendo um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional promulgue uma lei nesse sentido. Após o término do prazo, que se dará em meados de 2025, caso a omissão persista, caberá ao Supremo Tribunal Federal determinar o período da licença.

Do outro lado, encontra-se em análise no Senado o projeto de Lei, PL 6.136/2023, que visa ampliar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e possibilita o compartilhamento dessa licença por até 60 dias com o cônjuge ou companheiro. A proposta tem o intuito de modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelecer um aumento no período de interação entre pais e filhos.

Dentro do sistema de compartilhamento com o cônjuge/companheiro, conforme delineado no projeto de Lei, a mãe dispõe de um total de 180 dias, sendo facultado transferir até 60 dias para o pai - dias que não seriam utilizados simultaneamente. Vale esclarecer que o projeto propõe uma alteração no texto da CLT referente à licença-maternidade que poderá ser compartilhada, mas não contempla a fixação de dias propriamente ditos como deveria prever, diante da garantia constitucional em relação à licença-paternidade.

Além disso, há outros projetos de lei em tramitação que visam ao aumento do período da licença-paternidade. São eles: PL 139/2022, PL 6.063/2023, PL 3.773/2023 e a Emenda à Constituição (PEC) 58/2023.

O fato é que a extensão do período de licença paternidade está alinhada com a busca incessante pela equidade de gênero, quando o pai assume os cuidados da criança, proporciona à mãe condições favoráveis para retornar ao mercado de trabalho e contribui para eliminar discriminações e estereótipos baseados no gênero. Ainda, na busca do melhor interesse do menor, é imprescindível conceder ao pai o direito de acompanhar não apenas o nascimento, mas também o seu desenvolvimento. Sem dúvida, a presença do pai nos primeiros dias de vida de um filho promove a paternidade responsável integrando o genitor de forma ativa na rotina de cuidados e na vida da criança.

(* ) Priscilla Bortolotto Ribeiro, especialista em direito do trabalho, professora e tutora dos cursos de pós-graduação do curso de Direito do Centro Universitário Internacional Uninter


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