‘Cases’ individuais são a solução para volta às aulas no primeiro ano ‘sem celular’ nas escolas

Regra, anteriormente apenas para o estado de São Paulo, tornou-se nacional e já está em vigor para instituições públicas e privadas; ano letivo começou no dia 27 de janeiro

RAFAEL FRANCO
04/02/2025 10h59 - Atualizado há 4 horas
‘Cases’ individuais são a solução para volta às aulas no primeiro ano ‘sem celular’ nas escolas
Divulgação/Orion_Production

Fevereiro, 2025 – O início do ano letivo, no último dia 27 de janeiro, trouxe uma novidade: é o primeiro com vigência das leis estadual (em São Paulo) e nacional que proíbem telefones particulares, smartphones e outros aparelhos eletrônicos portáteis nas instituições de ensino públicas e privadas de todo o território nacional, com exceção de fins estritamente pedagógicos ou situações de perigo, necessidade ou força maior (questões de segurança), sempre sob a orientação de professores.

A nova normativa tem como objetivos principais: 1) minimizar distrações e melhorar o foco e o desempenho dos alunos nas atividades pedagógicas, já que o uso dos aparelhos será restrito durante o horário letivo, exceto em situações específicas autorizadas por professores ou pela direção; 2) combater o bullying virtual e reforçar a educação digital; 3) reduzir o uso inadequado dos dispositivos para entretenimento; e 4) fomentar a interação social no ambiente escolar.

Nesse contexto, surge a necessidade urgente de entender como essa teoria se traduzirá na prática. Os colégios terão um curto período para se adequar às novas diretrizes, de vigor imediato. A discussão é complexa, uma vez que os smartphones são propriedade privada, o que levanta questões sobre a possibilidade de serem retirados dos alunos sem o devido consentimento.

Em resposta a essa nova realidade, a Zippy, uma startup de tecnologia focada no desenvolvimento de produtos para o setor educacional, lançou uma solução inovadora: uma “capinha” individual que garante 100% de conformidade com a nova lei. Esses cases de Neoprene são projetados para acomodar aparelhos de qualquer tamanho, marca ou modelo, e permanecem lacrados por magnetizadores de tecnologia importada durante todo o horário letivo, evitando que os alunos tenham acesso aos dispositivos, inclusive a notificações.

É um produto simples, universal e prático, fácil de usar para qualquer faixa etária e em qualquer escola do Brasil. Trata-se de uma solução permanente que permite à escola implementar uma política de controle sem se responsabilizar pelos dispositivos, o que também minimiza possíveis conflitos entre estudantes, responsáveis e professores”, explica João Pismel, sócio da Zippy. “Com uma política institucional clara, a fiscalização deixa de ser uma tarefa dos professores, que não têm essa função como parte de suas atribuições, beneficiando todas as partes envolvidas”, acrescenta.

As leis

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 13 de janeiro, o projeto de lei nº 2.308/2023, que estabelece regras para o uso de celulares nas escolas de todo o Brasil. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 27 de setembro e pelo Senado em 18 de dezembro de 2024. Assim, tornou-se a Lei nº 15.100/2025.

Já em São Paulo, o Projeto de Lei nº 537/2023, que preconizava o mesmo escopo da Lei Federal, aprovado pela Assembleia Legislativa (ALESP) em 5 de dezembro e sancionado pelo Governador Tarcísio de Freitas (PL) duas semanas depois, em 19 de dezembro de 2024, começou a vigorar em 1º de janeiro. Assim, os novos cases da Zippy começaram a ser distribuídos em colégios da capital. “Estamos concentrando nossos esforços na rede privada para apresentar e consolidar a eficácia do nosso produto. Após estabelecermos parcerias com essas instituições, estaremos prontos para expandir nossa atuação na rede pública, garantindo que todas as escolas possam se beneficiar de uma solução inovadora e confiável para o cumprimento da nova legislação”, revela Pismel.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha em outubro de 2024 revelou que 65% dos pais, mães e responsáveis por adolescentes entre 12 e 18 anos apoiam o banimento do uso de celulares nas escolas. Além disso, 62% dos entrevistados se mostraram contrários ao uso de smartphones e celulares, mesmo durante os intervalos.“Cada unidade de ensino pode decidir se as capinhas ficam com os alunos ou se permanecem na escola, distribuindo os desacopladores em pontos estratégicos. Os estudantes chegam ao colégio, colocam seus celulares na capinha, trancam e, ao final do dia, realizam a desmagnetização. Oferecemos garantia e manutenção, e os magnetizadores são entregues proporcionalmente ao número de usuários”, detalha Pismel.

“Dessa forma, as escolas não assumem o risco de armazenar os celulares, evitando perdas e danos, e conseguem demonstrar ao governo e aos órgãos fiscalizadores uma política ativa de implementação da lei”, conclui.


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RAFAEL GRANATO VALIN FRANCO
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