No recurso apresentado ao STJ, a procuradoria defendeu que seja declarada a perda dos cargos dos coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, já falecidos, que foram comandantes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). O órgão era responsável pelo atos de tortura praticados durante a ditadura.
Segundo Rios, dessa forma, apesar de falecidos, os acusados não podem permanecer com vínculo com a administração pública. Se aceito pelo STJ, o rompimento do vínculo pode ter reflexos no pagamento de pensões e benefícios recebidos por familiares dos ex-militares.
A PGR também busca o reconhecimento da imprescritibilidade de ações que buscam o reconhecimento de danos causados por ex-agentes da ditadura.
No entendimento da procuradoria, a Lei da Anistia também não deve incidir para favorecer os acusados.
"Isto porque o que se postula não é a reparação de danos morais ao Estado, mas para toda a sociedade brasileira, submetida a práticas desumanas para a repressão de sua liberdade de expressão política durante o regime militar, em especial da atuação dos ex-comandantes do Doi-Codi", afirmou o subprocurador.
Na semana passada, a PGR defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva durante o período da ditadura no Brasil.
A PGR busca revisar a decisão do STJ que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei da Anistia.
De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.
A data do julgamento ainda não foi definida.
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