Em dezembro, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o Marco Legal dos Seguros, um projeto de lei que promete mudar a forma como os seguros são contratados. A iniciativa, que visa trazer facilidades e maior clareza, pode desagradar as seguradoras e, consequentemente, afetar o beneficiário.
“A reforma na lei é uma tentativa de organizar as regras sobre contratos de seguro, que hoje estão espalhadas por diversas normas e regulamentos”, afirma João Máximo, advogado cível do escritório Marcos Martins Advogados. Segundo o advogado, o objetivo é trazer mais informação e equilíbrio para as relações entre seguradoras e segurados, já que a legislação atual é muitas vezes considerada confusa, gerando insegurança tanto para quem contrata, quanto para quem oferece o produto.
Contudo, de acordo com João, existe ainda o outro lado da moeda. “O Marco Legal dos Seguros pode aumentar os custos operacionais das seguradoras, com possíveis repasses de custos ao beneficiário ou criação de novos produtos mais caros. Além disso, como em qualquer outra transição, há o tempo de adaptação, e nessa janela, é possível que haja confusões e até um aumento temporário de litígios”, alerta Máximo.
Outro ponto sensível é a interpretação das novas normas, algumas delas, apesar da intenção de clareza, ainda deixam margem para debates jurídicos que podem ocasionar processos judiciais.
Entre as melhorias propostas, destacam-se a proteção do consumidor, com o fim do cancelamento unilateral de contratos - exceto em casos previstos por lei-, transparência, com regras claras para a análise de risco e definição das condições do seguro, rapidez, com novos prazos para recusa de propostas e pagamento de indenizações, e acesso à justiça, com o foro para disputas, preferencialmente, no domicílio do segurado ou beneficiário.
“Para minimizar possíveis impactos negativos, uma das soluções é a criação de um período de transição mais longo, com suporte técnico para seguradoras e consumidores, evitando aumentos repentinos nos custos e auxiliando as partes a entenderem as novas regras”, sugere o advogado.
Uma eventual regulamentação complementar pode trazer mais detalhamento para pontos ainda considerados vagos, pois segundo João, garante que os objetivos do marco legal sejam alcançados sem prejudicar tanto a seguradora, quanto o segurado.
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GABRIELA CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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