18/11/2024 às 15h16min - Atualizada em 20/11/2024 às 00h06min
Saiba qual é a grande diferença entre Desquite, Divórcio e Separação, em poucos minutos!
Os termos “desquite”, “divórcio” e “separação” são bastante usados por diferentes tipos de pessoas.
JOãO DE JESUS
PublicDomainPictures Embora se configurem como a dissolução de um casamento, possuem características e implicações jurídicas distintas. Por isso, é importante compreender quais são as diferenças para tomar decisões informadas em momentos de grande relevância emocional e jurídica.
O que foi o Desquite?
O termo desquite é de 1916, quando o Código Civil brasileiro estabeleceu essa forma de separação conjugal. Todavia, sem a extinção formal do vínculo matrimonial. Ou seja, casais podiam se separar fisicamente e dividir bens, mas continuavam casados legalmente. Portanto, nenhum dos envolvidos poderia realizar um novo casamento.
Mas o desquite só foi utilizado até 1977, quando introduziu o divórcio no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, alterou-se de forma definitiva a maneira de separação entre casais.
Assim, o desquite deixou de ser uma opção e foi substituído por formas mais claras e eficazes de dissolução matrimonial. Por exemplo, a separação judicial e o divórcio propriamente dito. Como funciona a Separação?
Quando um casal decide viver um longe do outro, mas sem extinguir o vínculo matrimonial assinado. Dessa forma, é mantida as obrigações legais entre os cônjuges, como a herança, mas permite que cada pessoa seja independente nas suas decisões. A separação judicial pode ser feita de maneira consensual, litigiosa e extrajudicial, no cartório. Esta última, em casos de não haver filhos menores ou incapazes.
Vale destacar que o processo de separação pode ser simples, mas ainda não dissolve o casamento. Para o encerramento da união é necessário divórcio. Ele pode ocorrer após o casal se separar, ou diretamente, sem a necessidade de um período de distanciamento prévio. Isto é estipulado pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010.
O Divórcio: A solução final
O divórcio é, atualmente, o único meio legal para terminar um vínculo matrimonial de maneira definitiva. Ao contrário do desquite e da separação, divorciar encerra formalmente todas as obrigações legais entre os cônjuges. Dessa forma, passa a ser permitido que ambos possam casar-se novamente no civil.
A principal vantagem do divórcio é sua simplicidade e rapidez. O processo pode ser consensual ou litigioso, dependendo do nível de acordo entre as partes. Por exemplo, este primeiro ocorre quando todos os envolvidos concordam com os termos da separação. Ele pode ser realizado em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes.
Já o divórcio litigioso precisa da intervenção do Judiciário no intuito de resolver disputas existentes, como a partilha de bens, pensão alimentícia ou a guarda dos filhos.
Como observa o advogado Dr. João Valença, especialista em Direito de Família da VLV Advogados, "essa modernização das leis levou maior clareza e agilidade para o processo de dissolução do casamento, com maior segurança jurídica para os envolvidos." Desquite vs. Divórcio
São conceitos que envolvem a separação de casais. O desquite não finalizava o casamento. Com isso, o vínculo matrimonial permanecia formalmente e os cônjuges não podiam se casar novamente. Já o divórcio é exatamente o inverso. Ele coloca um ponto final na união, legalmente desvinculando as pessoas envolvidas.
Diante disso, o divórcio traz mais liberdade para os cônjuges, pois pode acontecer de forma rápida e direta, sem a necessidade de um período de separação prévia. Além disso, é atualmente oferecido um mecanismo claro para resolver qualquer conflito posterior do casal. Situação essa que não existia no desquite.
Diferença entre Separação e Divórcio
A separação não dissolve o casamento, apenas suspende suas obrigações legais, como coabitação e fidelidade. Ela pode ser convertida depois em divórcio, após o cumprimento de um período de dois anos. Todavia, com as reformas de 2010, o desligamento direto passou a ser uma opção, sem a necessidade de um tempo mínimo.
Portanto, o divórcio é a forma definitiva para quem não quer mais ficar casado. Uma vez que ele é homologado e o casamento se considera encerrado. Assim, o cônjuge pode, legalmente, contrair novas núpcias. Além disso, esse tipo de decisão permite a resolução de todas as pendências financeiras e familiares de forma clara.
Conclusão
Entender as diferenças entre desquite, separação e divórcio é importante para que os casais possam tomar decisões informadas em momentos delicados. Dessa forma, a evolução das leis brasileiras trouxe maior clareza e eficiência no processo de dissolução do casamento.
O divórcio se tornou a única maneira legal de pôr fim ao vínculo matrimonial de forma definitiva e com segurança jurídica. Apesar disso, a separação judicial continua sendo uma opção, inclusive a quem busca um período de reflexão antes de tomar a decisão final. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
JOãO DE JESUS OLIVEIRA SILVA
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