O prazo estabelecido pelo MPF para a edição das normas pela ANM é de 90 dias. A agência deve responder à demanda, informando se irá atender ao pedido, em até 30 dias.
Atualmente, basta uma autorização simplificada que permite a verificação do potencial econômico de determinada jazida, quando o interesse indicado é o de pesquisa mineral. Já no caso de lavra, ou seja, a exploração comercial do minério, é preciso obter uma licença ambiental e permissão da ANM, o que é mais complexo.
O MPF defende que as normas adotadas pela ANM incluam pelo menos as seguintes diretrizes:
• Definição técnica e operacional dos equipamentos permitidos para a pesquisa e para a lavra garimpeira;
• Estabelecimento de limites quantitativos para cada autorização de pesquisa mineral, limitado às necessidades da pesquisa;
• Critérios para identificação das embarcações utilizadas em cada atividade;
• Exigência de comprovação periódica de que a extração atende aos critérios estabelecidos no plano técnico-econômico aprovado.
A Agência Brasil procurou a ANM e mantém o espaço aberto para manifestação da agência.