06/11/2024 às 12h22min - Atualizada em 07/11/2024 às 04h04min
Recuperações judiciais bateram recorde no país, puxado por forte alta em Minas Gerais
DAVID FLORIM
Freepik O número de recuperações judiciais em Minas Gerais bateu recorde no terceiro trimestre deste ano. De acordo com dados do Instituto Nacional de Recuperação Judicial (INRJ), 433 empresas do país receberam autorização do judiciário para negociar dívidas com credores. Minas Gerais lidera o ranking de estados com mais pedidos de recuperação judicial, com 63 empresas. São Paulo vem em segundo lugar, com 56 empresas. Segundo o advogado Ricardo Dosso, sócio no escritório Dosso Toledo Advogados, a alta no número de recuperações judiciais é atribuída à crise econômica e ao aumento da inadimplência. - "As empresas estão enfrentando dificuldades financeiras e buscando proteção contra falência", afirma o advogado. O setor de serviços foi o mais afetado, com 35% das empresas que buscaram recuperação judicial. Em seguida, vêm os setores de comércio (23%) e indústria (20%). A advogada Ana Franco Toledo, também sócia no escritório Dosso Toledo Advogados, a recuperação judicial permite que as empresas reestruturem suas dívidas e continuem operando. - "É uma opção para as empresas que estão enfrentando dificuldades, mas têm potencial para se recuperar", afirma a especialista. Ambos ressaltam que empresas de diferentes portes são iniciadas a partir de um sonho, e que vale a pena lutar por cada uma delas. - “Além do sustento de várias famílias, uma empresa significa um sonho. É preciso buscar advogados qualificados e pensar em uma renegociação o mais rápido possível”, ressalta o advogado Ricardo Dosso. - “Nós sabemos que todos querem receber, e até nisso o processo de recuperação judicial é o melhor caminho. Se amparar juridicamente pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso, quando o assunto é o saneamento dessas dívidas”, finalizou a advogada Ana Franco Toledo. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
DAVID ROBERTO FLORIM
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