28/10/2024 às 17h25min - Atualizada em 30/10/2024 às 00h01min

Webinar discute aspectos da Contratação por Técnica e Preço perante a Nova Lei de Licitações

Evento trouxe juristas para apresentarem reflexões acerca das principais mudanças na legislação

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Assessoria de imprensa
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Na últma quarta-feira (23), aconteceu o “Café da Manhã”, webinar promovido periodicamente pelo Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC), onde juristas trouxeram reflexões sobre os aspectos da contratação técnica e preço para obras perante a Nova Lei de Licitações (14.133/21). Durante o debate, o mestre e doutor em Direito Administrativo e sócio-fundador da banca Aroeira Salles Advogados, Alexandre Aroeira Salles, trouxe sua expertise nas questões de licitação e administração pública, apresentando importantes atualizações da contratação por técnica e preço mediante à nova regra jurídica.

“Escolhemos esse tema por conta de uma situação que o País vivenciou perante a Lei anterior (8.666), onde nós tínhamos uma legislação que previa a contratação pela modalidade técnica e preço, mas para serviços de engenharia quase nada serviu. Os órgãos de controle ao longo do final da década de 90 e início dos anos 2000, praticamente inviabilizaram essa modalidade por conta de interpretações diversas sobre os dispositivos legislativos que eram mais abertos e frente a um entendimento de subjetividades. Então, os Tribunais de contas e o Ministério Público tiveram que perseguir essas contratações suspeitando que elas não garantiam a melhor contratação para a Administração Pública nem o princípio da garantia da isonomia”

Com isso, houve no Brasil uma situação em que projetos de engenharia que precisavam ser feitos com muita qualidade e frente às complexidades das grandes construções públicas passaram a se submeter a um regime de menor preço, tornando-se um desafio grande para todos, tanto para os contratantes, quanto aos contratados, que para terem capacidade de se organizarem e poderem competir em licitações tinham que reduzir o máximo possível seus custos de fato, levando a projetos de não muita boa qualidade.

Por conta deste cenário, avalia o jurista, o Poder Público acabou recebendo projetos ruins das empresas que, para sobreviver, foram criativos para participar desse mercado de grandes desafios e com consequências com “milhares de obras paralisadas, problemas diversos e a grande incapacidade de consecução de projetos por suas deficiências técnicas”.

Inovações trazidas pela 14.133/21

O legislador da Nova Lei procurou trazer detalhamentos onde ficasse claro a viabilidade de contratação de projetos de engenharia pela modalidade técnica e preço. “No artigo 6°- inciso 18-, está expresso a previsão de que há serviços técnicos e especializados com natureza predominantemente intelectual e lá se coloca claramente que dentro de conceitos dos serviços técnicos especializados estão os projetos básicos e projetos executivos. Além do gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras”, explica Salles.

“A nova legislação nos traz a possibilidade da contratação por melhor técnica e técnica e preço como modalidade de licitação e, tem inclusive, dispositivos expressos no artigo 36 dizendo que o julgamento por técnica e preço vai considerar a maior pontuação e ele deve ser utilizado para fins de contratação de serviços técnicos e custos especializados de natureza predominantemente intelectual exatamente como previsto no inciso 18 do artigo 6°, que abrange tanto os serviços técnicos especializados em grandes projetos básicos e projetos executivos. Além disso, temos também a possibilidade prevista no artigo 35 de fazer o julgamento por melhor técnica nas hipóteses de contratações de projetos e trabalhos de natureza técnica”.

A Nova Lei de Licitações, 14.133, sancionada em 2021, trouxe diversas atualizações para os processos de licitações e contratos públicos no País. Em plena vigência desde o ano passado, a legislação trouxe modernização, transparência, agilidade e alinhamento às diretrizes e entendimentos que vinham se consolidando com o objetivo de prever o futuro e as hipóteses do mundo real para limitar as alternativas do administrador e da sociedade para que haja o impedimento do desvio de conduta.

“A preocupação da nova lei é de levar à administração pública a ter segurança em adquirir projetos, planejamentos e orçamento de mais qualidade para conseguirmos melhorar as contratações públicas no País. Frente a isso estamos começando a vivenciar esse novo regime jurídico de contratações públicas no Brasil.”, finaliza o jurista.

Além de Alexandre Aroeira Salles, também estiveram presentes os especialistas: Gabriela Duque, mestre em Direito e sócia-fundadora do DUQ Advogados; Rafael Gerard, doutor em Geociências e coordenador geral de Cadastro e Licitações e Ana Júlia Vaz Pinto, diretora jurídica da Concremat Engenharia e Tecnologia do Grupo CCCC.

Sobre o Aroeira Salles
Com mais de 25 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro, Londres e Lisboa, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações e societárias, dentre outras etc.


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VERONICA GARCIA ROCHA DA SILVA
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