28/10/2024 às 10h05min - Atualizada em 29/10/2024 às 00h00min
ARTIGO - Situação das bets no Brasil traz proposta de tributação das apostas à discussão
ALINE TELLES
Otávio Guimarães Leite Losada/ Granito Boneli Advogados Diante de dados preocupantes divulgados pelo Banco Central, que apontam gasto de R$ 3 bilhões de beneficiários do Bolsa Família em apostas on-line via Pix no mês de agosto, propostas de tributação das bets são ventiladas no Brasil como forma de desincentivo às apostas tidas como nocivas.
A recente intenção do Governo Federal de regulamentar o setor de apostas no país é acompanhada de um debate sobre a tributação e a taxa de fiscalização. Conforme alterações promovidas pela Lei 14.790/23, os apostadores deverão pagar imposto de renda sobre o ganho líquido anual das apostas, à alíquota de 15%. Além disso, a arrecadação das casas de apostas será destinada ao pagamento do prêmio e ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação. Após a dedução desses valores, 88% serão direcionados à manutenção do agente operador, e 12% serão recolhidos para diversos fins, como educação, turismo e segurança pública.
A proposta surge em um contexto de iniciativa do executivo de tratar de forma mais enfática sobre a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. A postura do governo foi adotada após a confirmação do Banco Central de que beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas online via Pix só no mês de agosto. O valor total faturado pelas empresas de apostas corresponde a 20% de todo o repasse do Bolsa Família no mês, mas como o levantamento se baseou apenas em transferências feitas via Pix, os valores reais podem ser ainda maiores.
A nota técnica divulgada pelo Banco Central do Brasil revelou que, ao longo de 2024, entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões mensais foram transferidos para empresas de apostas e jogos de azar. Um total de 24 milhões de pessoas físicas realizaram transferências via Pix para essas empresas.
Especificamente para as apostas de quota fixa, a lei instituiu uma taxa de fiscalização mensal, incidente sobre a arrecadação após a dedução dos valores relativos ao prêmio e ao imposto de renda. O valor dessa taxa varia conforme faixas de arrecadação, sendo que a menor faixa (cerca de R$ 31 milhões) gera uma prestação de R$ 54.419,56, enquanto a maior faixa (acima de R$ 661 milhões) resulta em quase R$ 2 milhões mensais.
Embora o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal vede a criação de taxas que possuam base de cálculo própria de imposto, a Súmula Vinculante nº 29 do Supremo Tribunal Federal é clara na permissão do uso de elementos da base de cálculo de impostos para taxas, desde que não haja integral identidade entre ambas. Uma discussão possível sobre a taxa é se essa identidade está presente na atual formulação da taxa de fiscalização sobre apostas.
Outro possível ponto de discussão é a proporcionalidade dos valores da taxa de fiscalização. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que uma taxa que exceda desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização viola o princípio da capacidade contributiva.
Diante dessa situação, a reforma tributária pode ser uma oportunidade para reavaliar a tributação das apostas, especialmente com a possibilidade de tributação via imposto seletivo, conforme previsto no Projeto de Lei Complementar 68/24. A tributação pelo Imposto Seletivo – trazido à reforma nos contornos do que a doutrina moderna chama de sin tax ou excise tax, tributos que têm por função onerar o consumo considerado como nocivo à coletividade e ao contribuinte consumidor, objetivando o seu desincentivo. Somado o Imposto Seletivo ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pode ser uma fonte significativa de arrecadação e uma medida regulatória relevante para o setor.
Para além do campo fiscal, o Ministério da Fazenda anunciou que cerca de 600 casas de aposta que não entraram com pedido de regulação do governo terão seus sites derrubados no decorrer da próxima semana pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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ALINE REGINA TELLES DE ALMEIDA
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