28/10/2024 às 14h49min - Atualizada em 28/10/2024 às 20h07min
Reforma do Código Civil inclui Patrimônio Digital, Direito de Família e Modernização Jurídica
Maria Eduarda Calcagnotto Michelon da Luz - bacharel em Direito, atua nas áreas do Direito Civil e Bancário no escritório Alceu Machado Sperb & Bonat Cordeiro.
MARíLIA BOBATO
Divulgação A Comissão de Juristas, instaurada em setembro de 2023 pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco, concluiu, após 8 meses de trabalho, o Anteprojeto de Atualização e Reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), que visa aprimorar e modernizar o texto em vigor, adequando-o à atualidade. O ministro Luis Felipe Salomão (STJ), responsável por presidir a comissão composta por 38 membros, destacou que o Anteprojeto foi elaborado com base nas necessidades da sociedade contemporânea e propõe inovações em diferentes âmbitos, tais como direito digital, direito de família e sucessões, direito empresarial, aquisição de propriedades rurais pelo tempo de posse (usucapião), dívidas e prescrição. Entre as principais alterações propostas, destaca-se a criação do denominado patrimônio digital, que abrange senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas aéreas, por exemplo, e poderá ser herdado e descrito em testamento. Ademais, o Anteprojeto sugere a criação de um livro complementar ao Código, exclusivamente dedicado ao direito digital. No que concerne ao âmbito do direito das famílias e sucessões, vislumbra-se a possibilidade da feitura de testamento em casos de perda de lucidez, restando designada a figura do curador do testador, e o modo como deverá ser feita a gestão patrimonial. Além disso, sugere a possibilidade de alteração automática de regime de bens, após o transcurso de um período de tempo predeterminado por pacto antenupcial. A título de exemplo, poderão os cônjuges convencionar que, durante os primeiros 5 anos de casamento, vigorará o regime de separação convencional de bens, passando a vigorar automaticamente após o decurso desse período o regime de comunhão universal de bens. Já na seara do direito empresarial, o projeto reforça a ideia de liberdade contratual, relativa àquelas contratações em que as partes estejam em igualdade de condições. Quanto às novas regras de usucapião, fica estabelecido que, uma pessoa só poderá ter direito ao reconhecimento de propriedade uma única vez, diferentemente do que determina a legislação atual, que não prevê limites. Tal medida visa combater a prática criminosa conhecida como "grilagem", que envolve a apropriação de terras através da falsificação de documentos. Por fim, dentre as principais mudanças propostas, o Anteprojeto prevê, relativamente ao âmbito de dívidas e prescrição, a redução de 10 para 5 anos do prazo geral de prescrição e proíbe a inclusão de cláusulas contratuais que estipulem juros por inadimplência superiores a 2% ao mês. Embora ainda não haja uma data definida para a sua votação, o Anteprojeto representa uma resposta crucial à necessidade de atualização das normas legais, uma vez que o texto legal em vigor foi redigido há 22 anos. O Anteprojeto sinaliza um avanço significativo em direção à modernização, buscando alinhar a legislação às novas dinâmicas e demandas da sociedade contemporânea. Maria Eduarda Calcagnotto Michelon da Luz - bacharel em Direito, atua nas áreas do Direito Civil e Bancário no escritório Alceu Machado Sperb & Bonat Cordeiro. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARILIA SGANZERLA BOBATO
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