Segundo a pasta, as ações fiscalizatórias para coibir a importação irregular e a embalagem, rotulagem e a comercialização de produtos falsificados também resultaram na apreensão de cerca de 100 mil litros de azeite de oliva e na proibição da venda de 29 marcas. A relação dos lotes impróprios para o consumo humano e cujo recolhimento foi determinado está disponível na página do ministério.
Nesta terça-feira (22), o Mapa divulgou uma lista na qual indica lotes de 12 marcas de azeite de oliva que, segundo os resultados de testes realizados no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, contêm, em suas composições, outros óleos vegetais não identificados, oferecendo risco à saúde dos consumidores.
Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal do Mapa, Ludmilla Verona, explicou que, em geral, a adulteração é feita já em território nacional, por empresas importadoras e envasadoras brasileiras – algumas em situação irregular, com CNPJ suspenso ou pedido de encerramento das atividades.
“Na maioria dos casos, observamos que a importação do azeite de oliva a granel é feita de forma legal”, explicou Ludmilla, referindo-se à forma como o produto chega ao país, em galões ou barris, para o envase. “É nesse momento que a fraude é realizada, com a adição de outros óleos vegetais, para aumentar o rendimento do produto.”
“Algumas das marcas [importadas] são conhecidas [em seus países de origem], mas o Ministério não avalia propriamente a origem [da principal matéria-prima]. Como há a possibilidade [dos fraudadores] utilizarem rótulos de marcas idôneas, o Ministério sempre divulga não só o nome da marca, para alertar os consumidores quanto ao risco para os consumidores, mas também o lote e os dados das empresas importadoras e responsáveis pela comercialização no Brasil”, acrescentou a coordenadora, destacando que a comercialização dos produtos suspensos configura uma infração grave e os estabelecimentos que continuarem a vendê-los poderão ser responsabilizados.
A recomendação do Mapa para quem tem em casa ou estabelecimento comercial produtos das marcas desclassificadas por fraude é interromper o uso imediatamente. O consumidor também pode procurar o estabelecimento comercial onde o comprou para tentar a substituição por outro item de mesmo valor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A pasta também aconselha os consumidores a sempre desconfiar quando o preço estiver muito abaixo da média das demais marcas disponíveis, verificar se a empresa está devidamente registrada, evitar comprar azeite a granel, atentar para a data de validade e ingredientes descritos no rótulo e optar por produtos produzidos há menos tempo.