23/10/2024 às 20h21min - Atualizada em 25/10/2024 às 00h01min

De olho na DIRBI: quais os verdadeiros impactos da nova obrigação acessória?

Publicada no Diário Oficial na União em 18 de junho, a DIRBI traz exigências de natureza tributária para médias e grandes empresas

Stephanie Ferreira
Divulgação
Por Roberto Cardone
 
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é a mais nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal com efeito a partir de 1º julho de 2024, conforme a regulamentação estabelecida no nº 2.198/2024.
 
Obrigando empresas a relatarem mensalmente os benefícios fiscais que empresas utilizam, a DIRBI tem duas premissas principais: identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal deve ser utilizado, bem como entender em valor quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou da renúncia fiscal federal.
 
Instaurando dúvidas sobre prazos, multas, vigências e demais detalhes, a DIRBI afeta principalmente empresas de médio e grande porte.
 
Um panorama sobre o impacto da DIRBI
A DIRBI busca aprimorar a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, passando a exigir que empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários utilizados. Podemos considerar esta nova obrigação acessória uma inovação para como as empresas reportam esses benefícios, passando a ser uma exigência mensal, com exceção apenas para algumas empresas do Simples Nacional e MEI.
 
No entanto, os dados fiscais solicitados condizem com informações solicitadas em outras obrigações acessórias já existentes, por isso, é preciso que os contribuintes estejam atentos quanto às suas cargas tributárias e saibam cumprir com a DIRBI da forma mais simples e transparente possível. Justamente por isso, há empresas como a FENACON e o IBRACON que estão pedindo pela exclusão da DIRBI.
 
Referente às entregas, empresas obrigatórias que não declaram ou apresentam atraso na declaração estão sujeitas à penalidade calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta da empresa, limitada a 30% do valor dos benefícios.
 
Nas entregas da DIRBI, informações sobre valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas são as exigências que precisam ser compiladas.
 
Entendendo como cumprir com a obrigação
A chegada dessa nova obrigação representa um aumento na carga de trabalho das empresas, especialmente por já entendermos que há redundância de informações. A assertividade e o conhecimento, nesse cenário, são requisitos básicos para cumprir com as solicitações tributárias da DIRBI.
 
Importante estarmos atentos que a Receita Federal vem divulgando lives e uma série de reuniões que estarão educando os contribuintes e profissionais contábeis sobre a nova obrigação. As entregas começaram no primeiro dia deste mês e, segundo os dados oficiais, a Receita já recebeu cerca de 10 mil declarações de CNPJ nos primeiros 3 dias.
 
Ainda assim, estando em um período de Reforma Tributária, a DIRBI precisa de transmissão de orientações claras para que os prazos sejam respeitados e as empresas consigam cumprir com a obrigação.
 
Por ser uma apuração mensal, a precisão dos dados tributários precisa ser clara. A DIRBI é apenas uma das obrigações dentro de uma lista extensa de outras declarações acessórias, necessitando de uma visão especializada e atualizada sobre a lei. Dessa forma, a parceria com consultores jurídicos ajuda as empresas a se adaptarem e a superarem o desafio da DIRBI.
 
É visível as mudanças rápidas e nem sempre tão simples das questões legislativas fiscais e tributárias. Assim que estão vigentes, os impactos começam a surtir efeito e ser um desafio para a rotina fiscal das empresas. Para que uma nova obrigação não pese na rotina operacional, preparar-se com especialistas é um investimento em precisão e tranquilidade contábil.
 
Sobre o FNCA Advogados     
Consolidado no mercado desde 2007, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente. Atualmente, é referência no segmento, pela atuação diferenciada e objetiva, apoiando empresas de forma preventiva, além de fornecer o suporte ideal para tomadas de decisão. Presente no cotidiano operacional do cliente, leva o jurídico por meio de linguagem simples e transparente. O FNCA Advogados se destaca, principalmente, pela atuação pessoal dos sócios na definição das estratégias e planejamentos. Veja mais: https://fnca.com.br/    

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STEPHANIE FERREIRA
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