A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Defensoria-Pública da União (DPU) e vale para os acusados que não estão presos em decorrência do inquérito que apura as responsabilidades pelos atos.
"Sendo o voto um direito fundamental, num juízo de ponderações e proporcionalidade, viável a flexibilização da medida cautelar, momentaneamente, para o exercício desse direito", decidiu o ministro.
Os investigados pelos atos golpistas respondem no Supremo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
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